| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | "Altera e acrescenta dispositivos na Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004 e dá outras providências." (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.010.) |
| native_id | 846 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(a)camaradeitapeva.com.br Resolução Nº 5/2006 "Altera e acrescenta dispositivos na Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes, APROVOU e eu, OSWALDO MARQUES DE LIMA, Presidente em Exercício, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.0003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/MG - PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O capur do art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Ficam estabelecidas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, as normas previstas nesta resolução para concessão de diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e tranporte urbano e semi-urbano aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapeva, que se deslocarem do município em missão de serviço ou de estudo de interesse da administração do Poder Legislativo, nos seguintes termos: Art. 2º. O 82º do art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004, fica revogado em sua íntegra. Art. 3º. O $3º do art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004, fica renumerado como $2º. Art. 4º. Fica o art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004, acrescido do $3º, com a seguinte redação: "Art 1º. omissus 1- omissus NH - omissus 81º - omissus 82º - omissus 83º - Para efeito desta lei, define-se como transporte semi-urbano o deslocamento entre a zona urbana à zona rural e vice-versa." Art. 5º. O parágrafo único do art. 5º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004, fica enumerado como $1º, acrescentando-se, ao mesmo artigo, o 82º com Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(a)camaradeitapeva.com.br a seguinte redação: "Art. 5º. oymissus. 81º - omissus. 82º - Os valores constantes do Anexo 1 desta resolução correspondem a uma diária completa, sendo que no dia do regresso, ou se tratando de viagem de ida e volta num mesmo dia, o vereador ou servidor terá direito a apenas 50% (cinqienta por cento) do valor previsto para a diária." Art. 6º. O art. 8º da Resolução n.º 01, de 19 de abril de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 8º. Fica instituído o regime de adiantamento para cobrir as despesas decorrentes de transporte intermunicipal, interestadual e internacional. 81º. As despesas previstas no car deste artigo deverão ser comprovadas no mesmo processo e prazo previsto no art. 3º desta resolução. 82º. O Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Itapeva manterá registro contábil que identifique vereadores ou servidores em alcance ou que sejam responsáveis por dois adiantamentos, sem a devida prestação de contas, aos quais não se fará novo adiantamento até que a prestação de contas dos adiantamentos anteriores sejam regularizadas." Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de Setembro de 2006. Oswaldo Marques de Lima Presidente da Mesa MME O rapava BS NÚÍSOS Motas NIZETE DE ALMEM F SECRETÁRIO DA CÂMAI