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norma nº 5/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-09-06
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos na Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004 e dá outras providências." (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.010.)
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(a)camaradeitapeva.com.br
Resolução Nº 5/2006
"Altera e acrescenta dispositivos na Resolução n.º 001, de
19 de abril de 2.004 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus representantes, APROVOU e eu, OSWALDO MARQUES DE LIMA, Presidente
em Exercício, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da
Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.0003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapeva/MG - PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O capur do art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de
2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam estabelecidas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, as normas
previstas nesta resolução para concessão de diárias para cobrir despesas de hospedagem,
alimentação e tranporte urbano e semi-urbano aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itapeva, que se deslocarem do município em missão de serviço ou de estudo
de interesse da administração do Poder Legislativo, nos seguintes termos:
Art. 2º. O 82º do art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de
2.004, fica revogado em sua íntegra.
Art. 3º. O $3º do art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de
2.004, fica renumerado como $2º.
Art. 4º. Fica o art. 1º da Resolução n.º 001, de 19 de abril de 2.004,
acrescido do $3º, com a seguinte redação:
"Art 1º. omissus
1- omissus
NH - omissus
81º - omissus
82º - omissus
83º - Para efeito desta lei, define-se como transporte semi-urbano o deslocamento entre a
zona urbana à zona rural e vice-versa."
Art. 5º. O parágrafo único do art. 5º da Resolução n.º 001, de 19
de abril de 2.004, fica enumerado como $1º, acrescentando-se, ao mesmo artigo, o 82º com
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(a)camaradeitapeva.com.br
a seguinte redação:
"Art. 5º. oymissus.
81º - omissus.
82º - Os valores constantes do Anexo 1 desta resolução correspondem a uma diária
completa, sendo que no dia do regresso, ou se tratando de viagem de ida e volta num
mesmo dia, o vereador ou servidor terá direito a apenas 50% (cinqienta por cento) do valor
previsto para a diária."
Art. 6º. O art. 8º da Resolução n.º 01, de 19 de abril de 2.004,
passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 8º. Fica instituído o regime de adiantamento para cobrir as despesas decorrentes de
transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
81º. As despesas previstas no car deste artigo deverão ser comprovadas no mesmo
processo e prazo previsto no art. 3º desta resolução.
82º. O Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Itapeva manterá registro contábil
que identifique vereadores ou servidores em alcance ou que sejam responsáveis por dois
adiantamentos, sem a devida prestação de contas, aos quais não se fará novo adiantamento
até que a prestação de contas dos adiantamentos anteriores sejam regularizadas."
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de Setembro de 2006.
Oswaldo Marques de Lima
Presidente da Mesa
MME O
rapava BS NÚÍSOS
Motas
NIZETE DE ALMEM
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SECRETÁRIO DA CÂMAI

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