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norma nº 6/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-12-18
Ementa"Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 e dá outras providências."
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dás, y Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Ocamaradeitapeva.com.br
Resolução Nº 6/2006
"Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio
de 2.003 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus vereadores APROVOU e eu, Oswaldo Marques de Lima, Presidente em Exercício,
com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º
003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/MG,
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art, 1º. Os 883º e 4º do art. 20 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2.003 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 20 ...
83º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples,
assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa, mediante
escrutínio público, através de cédulas únicas de papel, datilografadas ou impressas, as quais
serão recolhidas por servidor da Casa expressamente designado.
84º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos
vereadores, os quais declararão seus votos publicamente, entregando as respectivas
cédulas, devidamente identificadas, assegurado o direito de abstenção."
Art. 2º. O art. 20 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 fica
acrescido do 85º, com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
85º - O Presidente da Câmara procederá a confirmação dos votos e a
proclamação dos eleitos."
Art. 3º, O parágrafo único do art. 195 da Resolução n.º 003, de 12 de
maio de 2.003 passa a vigorar com a seguinte redação:
? Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Qcamaradeitapeva.com.br
"Art. 195...
Parágrafo único - Na hipótese os incisos [, IL e IV o processo de votação
será o indicado no art. 20 e seus parágrafos."
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Dezembro de 2006.
Oswaldo ques de Lima =
Presidente da Mesa
PUBLICADO
Hapeva-MG.- 19 / Id; ge.
Câmara Municipal de ltapeva . MG
Mo gaL. PALISOS
ME Om ADO

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