| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | "Cria a Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências" |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, IO7A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / 'ax (35) 3434.1582 4 camara(Qcamaradeitapeva.com.br Resolução Nº 1/2007 “Cria a Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências" A Câmara Municipal de lapeva/MG, por meio de seus vereadores APROVOU. e eu, José Eduardo do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da ELei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003. de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Parágrafo único do art. 48 da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 48... Parágrafo único -... V - de Mcio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável." Art. 2º. Fica a Resolução n.º 03, de I2de maio de 2.003, acrescida do artigo 814, com a seguinte redação: “Art. 814, À Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável compete manifestar e tomar providências em relação aos seguintes assuntos: I- Defesa e a preservação do ecossistema, fauna e flora do Município: II -- política e direitos ambientais; II — conservação da natureza, defesa do solo c dos recursos naturais; IV — proteção do ambiente e controle da poluição: V — recuperação ambiental de projetos que versem sobre exploração de recursos hídricos, minerais e florestais; VI - Desenvolvimento Sustentável. Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ássis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 * camara(ijcamaradeitapeva.com.br Art. 3º. sta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões. em 11 de Abril de 2007. J dá ; fone” iSucadio- Lato José Eduardo do Couto Presidente da Mesa