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norma nº 1/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-04-11
Ementa"Cria a Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências"
native_id849

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, IO7A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / 'ax (35) 3434.1582 4 camara(Qcamaradeitapeva.com.br
Resolução Nº 1/2007
“Cria a Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento
Sustentável e dá outras providências"
A Câmara Municipal de lapeva/MG, por meio de seus vereadores
APROVOU. e eu, José Eduardo do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33,
inc. IV da ELei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003. de 12 de maio de
2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Parágrafo único do art. 48 da Resolução n.º 03, de 12 de maio
de 2.003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 48...
Parágrafo único -...
V - de Mcio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável."
Art. 2º. Fica a Resolução n.º 03, de I2de maio de 2.003, acrescida do
artigo 814, com a seguinte redação:
“Art. 814, À Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento
Sustentável compete manifestar e tomar providências em relação aos seguintes assuntos:
I- Defesa e a preservação do ecossistema, fauna e flora do Município:
II -- política e direitos ambientais;
II — conservação da natureza, defesa do solo c dos recursos naturais;
IV — proteção do ambiente e controle da poluição:
V — recuperação ambiental de projetos que versem sobre exploração de
recursos hídricos, minerais e florestais;
VI - Desenvolvimento Sustentável.
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ássis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 * camara(ijcamaradeitapeva.com.br
Art. 3º. sta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. em 11 de Abril de 2007.
J dá ;
fone” iSucadio- Lato
José Eduardo do Couto
Presidente da Mesa

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