| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Resolução n.° 03, de 12 de maio de 2.003." |
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PA 48 Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara camaradeitapeva.com.br Resolução Nº 2/2007 “Altera dispositivo da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores, APROVOU e eu, José Eduardo do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º. O "caput" do artigo 147 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147. As sessões ordinárias serão 02 (duas) mensais, devendo ser designadas através de portaria, até a última reunião ordinária de cada ano, pelo Presidente da Câmara, as datas para o ano seguinte, realizando-se sempre às 19hs., nos dias úteis, com duração máxima de 4 (quatro) horas, facultado um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia." Art. 2º. Esta resolução entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de Abril de 2007. La osé Eduardo do Couto Presidente da Mesa pe oy 7. Mucal De poros, DÉC Aran. ———. me — Agro. = mm AuDO DONTETE UE” SECRETÁRIO pa CAn--