| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre pagamento de provento complementar e dá outras providências." |
| native_id | 853 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Itapeva N Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br Resolução Nº 1/2008 "Dispõe sobre pagamento de provento complementar e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de com fulcro no art. 33, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. TV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - ! Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de provento complementar a em virtude da edição da Medida Provisória n.º 421, de 29 de fevereiro de 2.008, que fixou o Salário Mínimo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Art. 2º. O valor do provento complementar referido no artigo anterior será correspondente à diferença existente entre o vencimento do servidor e o Salário único - sempre que ocorrer revisão geral anual ou aumento real de vencimentos dos servidores, o valor do provento de que trata esta resolução será, automaticamente, reduzido ou extinto, conforme reduza a diferença salarial do servidor ou seu vencimento atinja valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional, respectivamente. Art. 3º. O valor do salário-base somado ao valor do provento complementar será a base de cálculo para hora-extra, Adicional por Tempo de Serviço ou para outras vantagens. Art. 4º. A revisão geral anual não incindirá sobre o valor do provento complementar, mas tão somente ao vencimento base do servidor. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2.008. Sala das Sessões, em 09 de queuicação o