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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-04-09
Ementa"Dispõe sobre pagamento de provento complementar e dá outras providências."
native_id853

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Câmara Municipal de Itapeva
N Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
Resolução Nº 1/2008
"Dispõe sobre pagamento de provento complementar e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
com fulcro no art. 33, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. TV da Resolução n.º
003, de 12 de maio de 2.003 - ! Interno da Câmara Municipal de Itapeva,
PROMULGO a seguinte
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de provento complementar a
em virtude da edição da Medida Provisória n.º 421, de 29 de fevereiro de 2.008, que fixou
o Salário Mínimo em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Art. 2º. O valor do provento complementar referido no artigo anterior
será correspondente à diferença existente entre o vencimento do servidor e o Salário
único - sempre que ocorrer revisão geral anual ou aumento
real de vencimentos dos servidores, o valor do provento de que trata esta resolução será,
automaticamente, reduzido ou extinto, conforme reduza a diferença salarial do servidor ou
seu vencimento atinja valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional, respectivamente.
Art. 3º. O valor do salário-base somado ao valor do provento
complementar será a base de cálculo para hora-extra, Adicional por Tempo de Serviço ou
para outras vantagens.
Art. 4º. A revisão geral anual não incindirá sobre o valor do provento
complementar, mas tão somente ao vencimento base do servidor.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2.008.
Sala das Sessões, em 09 de queuicação o

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