| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-08-07 |
| Ementa | "Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura dos exercícios 2009 à 2012 e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br Resolução Nº 2/2008 "Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura dos exercícios 2009 à 2012 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVOU e eu, Silvia Antônia Ferreira Santiago, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inciso IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 1.185,51 (Um mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), e o do Vereador Presidente, em parcela única, de R$ 1.778,26 (Um mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais. Art. 2º. A ausência do Vereador às sessões ordinárias ou extraordinárias, no termos do 83º do art. 102 da Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - implica em desconto no subsídio do mês subsequente a sua verificação, proporcionalmente ao número de sessões realizadas no mês em que ocorrer a falta. Art. 3º. Os subsídios fixados por esta resolução serão atualizados na mesma data e com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, para efeito da proteção assegurada no art. 37, inciso X, da Constituição Federa/88. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2009. Silvia Antônia Ferreira Santiago Presidente da Mesa A UI fesgaçõono PUBLICAÇÃO NO. é Eduardo do sab imo arques de Lima e-Presidente 1º Secretário a Tg 108