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norma nº 5/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-12-03
Ementa"Altera, temporariamente, local de realização de reunião extraordinária de compromisso e posse do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências."
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gd cia Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br
Resolução Nº 5/2008
"Altera, temporariamente, local de realização de reunião
extraordinária de compromisso e posse do Prefeito e
Vice-Prefeito e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores,
APROVOU e eu, José Eduardo do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inciso IV da Resolução n.º 003, de 12 de
maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a
seguinte a RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A reunião extraordinária de compromisso e posse do Prefeito e
“ “da Vice Prefeita eleitos em 05 de outubro de 2.008, realizar-se-á no Clube Literário e
Recreativo, localizado à Praça Joaquim Luiz, centro, nesta cidade de Itapeva-MG.
Art. 2º, A reunião referida no artigo anterior será realizada no dia 01 de
janeiro de 2.009, consoante o que dispõe o art. 58 da Lei Orgânica Municipal, logo após o
encerramento da sessão solene para compromisso e posse dos vereadores eleitos e eleição
dos componentes da Mesa Diretora.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de Dezembro de 2008.
PUBLICAÇÃO NO
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José o do Couto
Presidente da Mesa EM OS! dio
“ASQUOLHO
t ASSINATURA
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SECRETÁRIO DA

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