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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaAltera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br
Resolução Nº 2/2009
'Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio
de 2.003, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus vereadores APROVOU e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com
fulcro no art. 33, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inciso IV da Resolução n.º
003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva,
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art.147 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, com
redação dada pela Resolução n.º 002, de 18 de abril de 2.007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 147. As sessões ordinárias serão 02 (duas) mensais, devendo ser
designadas através de portaria, até a última reunião ordinária de cada ano, pelo Presidente
da Câmara, as datas para o ano seguinte, realizando-se sempre às 19h30min., nos dias úteis,
com duração máxima de 4 (quatro) horas, facultado um intervalo de 15 (quinze) minutos
entre o término do expediente e o início da ordem do dia."
Art. 2º. O 83º do art. 162 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162. omissis
81º. omissis
82º. omissis
$3º. No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista
rópria pelo Secretário, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos antes do horário
própria pe q
oficial de início da reunião, usarão a palavra pelo prazo máximo de inta) minutos,
para tratar de qualquer assunto de interesse público.
Pp
84º. omissis
85º. omissis
86º. omissis"
PA Mo Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução n.º 002, de 18 de abril de 2.007, e demais disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 22 de Janeifo de 2009.
e da Silva
Presidente da Mesa
“PUBLICAÇÃO NO
+
E SNIS
ASSINATURA
DO DONIETE DE MEDA
ADO IO DA CAMARA

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