| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br Resolução Nº 2/2009 'Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVOU e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inciso IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art.147 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, com redação dada pela Resolução n.º 002, de 18 de abril de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 147. As sessões ordinárias serão 02 (duas) mensais, devendo ser designadas através de portaria, até a última reunião ordinária de cada ano, pelo Presidente da Câmara, as datas para o ano seguinte, realizando-se sempre às 19h30min., nos dias úteis, com duração máxima de 4 (quatro) horas, facultado um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia." Art. 2º. O 83º do art. 162 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162. omissis 81º. omissis 82º. omissis $3º. No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista rópria pelo Secretário, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos antes do horário própria pe q oficial de início da reunião, usarão a palavra pelo prazo máximo de inta) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. Pp 84º. omissis 85º. omissis 86º. omissis" PA Mo Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n.º 002, de 18 de abril de 2.007, e demais disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de Janeifo de 2009. e da Silva Presidente da Mesa “PUBLICAÇÃO NO + E SNIS ASSINATURA DO DONIETE DE MEDA ADO IO DA CAMARA