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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAltera e acrescenta dispositivos e anexos da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapeva", e dá outras providências. (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012)
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Cen Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br
Resolução Nº 4/2009
"Altera e acrescenta dispositivos e anexos da Resolução
n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001, que "Dispõe sobre o
Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Itapeva", e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores,
APROVOU e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33,
inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 03 de maio de
2.003 - Regimento Interno da Câmara, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criado na Câmara Municipal de Itapeva o cargo de
Assessor de Comunicação Social, de provimento em comissão e recrutamento amplo, cujas
atribuições, carga horária e requisitos para provimento serão as constantes do art. 3º desta
resolução.
Art. 2º. O Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos - e o Anexo II -
Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, ambos da Resolução n.º 007, de 04 de
dezembro de 2.001, ficam substituídos pelo Anexos I e II desta Resolução,
respectivamente.
Art. 3º. O Anexo V - Descrição das Classes - Cargos de Provimento
em Comissão, da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
Assessor de Comuni Social
CÓDIGO CPC 02
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as
atividades relacionadas com assessoria de comunicação
social da Câmara Municipal de Itapeva;
2. Projetar a imagem da Câmara Municipal de Itapeva perante
os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos
dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência,
a Mesa Diretora, as Comissões da Câmara, vereadores e =
outros, encaminhando-os para divulgação na imprensa,
internet e outros órgãos de divulgação, conforme o caso;
e! “a Câmara Municipal de Itapeva
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3. Elaborar roteiros de vídeo e textos para televisão e rádio,
quando necessário;
4. Realizar o atendimento aos representantes de imprensa;
5. Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
6. Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de
canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos
da Câmara Municipal de Itapeva;
7. Enviar correspondências com informativos da Câmara para
os órgãos e entidades públicas e outras instituições que
forem necessárias para a promoção da imagem da Câmara
e divulgação de seus atos oficiais;
8. Elaborar informativos da Câmara Municipal de Itapeva e
planejar sua distribuição;
9. Manter atualizada as notícias no site da Câmara, com a
divulgação de todas as atividades, mantendo, inclusive,
pasta individual das atividades de cada vereador;
10. Acompanhar as sessões da Câmara Municipal de Itapeva e
acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e
Vereadores em eventos, quando necessário;
11. Elaborar síntese de matérias políticas e realizações de
interesse e relevância do município de Itapeva e de
outros municípios que possam ser de interesse local;
12. Realizar a intercomunicação institucional entre órgãos e
entidades públicas e privadas, prestando informações e
requerendo-as, quando necessário;
13. Executar outras atividades correlatas por demanda de seu
superior hierárquico.
Requisito para provimento
Escolaridade: Formação Superior em Jornalismo ou
Comunicações Sociais e registro no órgão de classe.
Recrutamento: Amplo
Carga Horária: 20hs., distribuídas a critério do
Presidente da Câmara.
Art. 4º. Fica incluído à Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de
2.001, o Anexo ILA - Quadro de Funções Gratificadas, desta resolução.
Art. 5º. O art. 3º da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001,
passa a vigorar com a inclusão do 83º, com a seguinte redação:
"Art. 3º. omissis
81º - omissis
é , Câmara Municipal de Itapeva
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82º- omissis
$3º - O Anexo II-A é o Quadro de Funções Gratificadas.
Art. 6º. Fica acrescentado à Resolução n.º 007, de 04 de dezembro
de 2.001, 0 Art. 5-A, com a seguinte redação:
"Art. 5-A. O provimento de funções gratificadas se fará por ato de nomeação, mediante
livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, devendo recair, obrigatoriamente, sobre
servidores efetivos da Câmara, sendo seu exercício cumulativo com as atribuições do cargo
efetivo."
Art. 7º. A Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001, passa a
vigorar com o acréscimo do Anexo IV-A - Tabela de Vencimentos - Funções Gratificadas,
e do art. 24-A, com a seguinte redação:
"Art. 24-A. As gratificações referentes às funções gratificadas são as constantes do Anexo
IV-A."
Art. 8º. O Anexo V- Descrição das Classes, da Resolução n.º 007,
de 04 de dezembro de 2.001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Assessor de Imprensa
CÓDIGO FGO1
ATRIBUIÇÕES:
1. Preparar e redigir textos para encaminhá-los para
publicação nos veículos de comunicação utilizados pela
Câmara Municipal;
2. Auxiliar na manutenção da atualização do site da Câmara;
3. Auxiliar na elaboraração de roteiros de vídeo e textos para
televisão e rádio, quando necessário; q
4. Auxiliar no envio de correspondências com informativos da
Câmara para os órgãos e entidades públicas e outras
instituições que forem necessárias para a promoção da
sá as Câmara Municipal de Itapeva
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PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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imagem da Câmara e divulgação de seus atos oficiais;
5. Acompanhar, quando solicitado, as sessões da Câmara
Municipal de Itapeva, bem como acompanhar a
Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em
eventos, quando necessário;
6. Prestar auxílio técnico ao Assessor de Comunicação
Social, na organização e execução de gravações de áudio
e vídeo, bem como na redação de informativos;
7. Executar outras atividades correlatas por demanda de seu
superior hierárquico.
Requisito para provimento
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Recrutamento: Limitado
Carga Horária: De acordo com a carga horária do
cargo efetivo.
Art. 9º. O Anexo II - Tabela de Vencimentos - Cargos de
Provimento Efetivo, Anexo IV - Tabela de Vencimentos - Cargos de Provimentos em
Comissão e o Anexo IV-A - Tabela de Vencimentos - Funções Gratificadas, serão aqueles
aprovados por lei, ficando revogadas as tabelas correspondentes, constantes da Resolução
n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de Março de 2009.
se »a Câmara Municipal de Itapeva
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ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO QT [CÓDIGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | [02 | |CPE-01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Il [01 CPE-02
MOTORISTA | CPE-03
MOTORISTA Il CPE-04
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | CPE-05
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Il 01 CPE-06
SECRETARIO DA CÂMARA | 01 CPE-07
SECRETÁRIO DA CÂMARA II 01 CPE-08
CONTADOR | 01 CPE-09
CONTADOR Il 01 CPE-10
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PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QT [CÓDIGO [RECRUTAMENTO
ASSESSOR JURÍDICO E CPC-01 [AMPLO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL [01 |CPC-02 |AMPLO
PA AE Câmara Municipal de Itapeva
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PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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ANEXO II-A
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QT jeçmeo RECRUTAMENTO
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 IFG-01 ILIMITADO

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