| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br Resolução Nº 7/2009 "Altera dispositivos da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVOU e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003. de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva. PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O $1º do art. 44 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44... 81º - O local é o recinto de sua sede e só por motivo justificado. reconhecido pelo Plenário, se reunirá em local diverso." Art. 2º. O art. 151 e seu parágrafo único da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 151. As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, salvo por motivo justificado aprovado pelo Plenário. Parágrafo único - Não se considerará como falta a ausência de vereador às sessões, de que trata este artigo, que se realizem fora da sede da edilidade, sem aprovação Plenária." Art. 3º. A reunião ordinária do dia 22 de maio de 2.009 será realizada no Clube Literário de Itapeva, localizado à Praça Joaquim Luiz, centro. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de Maio Márcio edaSilva Cont es Chontr Presidente da Mesa ao