| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo na Resolução n. 003, de 12 de maio de 2.003." (VIDE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 17 D EMARÇO DE 2021) |
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RESOLUÇÃO 010/2009 "Acrescenta dispositivo na Resolução n. 003, de 12 de maio de 2.003." (VIDE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 17 D EMARÇO DE 2021) A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O inciso V do Art. 88 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88. omissus ... -V - comparecer nas reuniões pontualmente e com traje social, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido." Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.