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norma nº 3/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VIDE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N.º 001, DE 14 DE MARÇO DE 2.019.) (VIDE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N.º 005, DE 16 DE JUNHO DE 2.023.)
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(ajcamaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.010.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva — MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 35, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, e observado o disposto na Lei
Ordinária Municipal n.º 1151, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º. Diárias são indenizações destinadas a atender as despesas de alimentação e
hospedagem, devidas aos servidores ou agentes políticos à Câmara Municipal de Itapeva
-MG, que se deslocarem do Município de Itapeva por motivo de serviço ou de eventos de
interesse da Câmara Municipal, nos termos que dispõe a Lei Municipal n.º 1.151, de 24 de
agosto de 2.010.
Parágrafo único - Não estão abrangidas pela diária tratada no caput deste artigo as despesas
com transporte, as quais serão ressarcidas mediante a apresentação dos comprovantes
hábeis.
Art. 2º. Os valores integrais das diárias são os constantes o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único — As diárias do Presidente da Câmara serão liberadas pela Mesa Diretora.
Art. 3º. O período do afastamento, para concessão da diária, será determinado tomando-se
como termo inicial e termo final do afastamento, respectivamente, a data e a hora de
partida e da chegada no Município de Itapeva.
Art. 4º. Será devida diária integral:
1 — para cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento:
Il — para afastamento superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, se
houver necessidade de despesa com pousada.
Art. 5º. Será devida apenas a parcela de diária relativa a alimentação quando o afastamento:
I— for igual ou superior a 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas
et y Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a;camaraitapeva.mg.gov.br
Il — for superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas e não houver
necessidade de despesa com pousada.
Art. 6º. Não será devida diária:
I — quando o período de deslocamento for inferior a 6 (seis) horas:
IH — Quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor.
II — quando o deslocamento ocorrer entre localidades cujas distâncias e meios de acesso
não justifiquem o pagamento, conforme dispuser Resolução da Mesa Diretora:
IV — cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas
com alimentação e pousada.
Art. 7º. A requisição de diárias será feita mediante o preenchimento do formulário
“Requisição de Diárias”, cujo modelo padrão é constante do Anexo II.
Parágrafo único — No caso de viagem em caráter de urgência, poderá o servidor ou agente
político requerer o pagamento das diárias posteriormente ao deslocamento, preenchendo o
campo próprio da requisição constante do Anexo II.
Art. 8º. O servidor ou agente político que receber diária deverá apresentar relatório de
viagem, conforme formulário próprio - Anexo III — no prazo de 05 (cinco) dias úteis
subsequentes ao retorno ao Município de Itapeva — MG e restituir as diárias eventualmente
excedentes, por motivo de retorno antes da data prevista.
$1º — Quando houver despesas com deslocamento a serem ressarcidas, deverão ser juntados
ao relatório de viagem os comprovantes de despesas juntamente com a “Requisição de
Reembolso”, cujo modelo é constante do Anexo IV.
$2º — O descumprimento do disposto neste artigo, sujeita o servidor ou agente político ao
desconto integral em folha dos valores recebidos.
Art. 9º. As diárias dos servidores e dos vereadores serão autorizadas pelo Presidente da
Câmara.
Art. 10. Os valores das diárias, constantes do Anexo 1, serão corrigidos sempre que
defasados, mediante Resolução da Mesa Diretora.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente as Resoluções n.º 001, de 19 de abril de 2.004; n.º 001, de 12 de abril de
2.005; n.º 005, de 06 de setembro de 2.006 e n.º 001, de 22 de janeiró de 2.
é o Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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Secretário da Mesa
y Câmara Municipal de Itapeva
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ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA — MG
Municípios mineiros e de Capitais de Estados d:
outros Estados Federação
PARCELA DE HOSPEDAGEM E
LOCOMOÇÃO URBANA
PARCELA DE ALIMENTAÇÃO R$ 85,00 R$ 110,00
R$ 165,00 R$ 300,00
o Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS
REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS
NOME DO REQUISITANTE: |
DESTINO:
DATA PREVISTA PARA A SAÍDA: HORÁRIO PREVISTO DA SAÍDA: |
HORÁRIO PREVISTO PARA O RETORNO
DATA PREVISTA PARA O RETORNO:
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO:
Solicito a liberação de diárias de viagem para viajar na data, horário e destino acima mencionado, pelos seguintes
motivos:
DECLARAÇÃO: O requisitante declara, sob as penas da lei, não residir na localidade de destino.
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA(S) AUTORIDADE(S) COMPETENTE(S)
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
pi
o Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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ANEXO III .
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO DE VIAGEM
[NOME:
DESTINO:
DATA DA SAÍDA:
DATA DO
RETORNO:
FINALIDADE DA VIAGEM
(DESCREVER ABAIXO OS LOCAIS E HORÁRIOS EM QUE ESTEVE PRESENTE, AUTORIDADES E
OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES)
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA LOCALIDADE DE DESTINO
UTILIZOU VEÍCULO [SIM W) NÃo PLACAS
OFICIAL?
RECEBEU REEMBOLSO? |SIM NÃO ()
NO CASO DE REEMBOLSO, DESCREVA ABAIXO OS COMPROVANTES QUE
[ESTÃO SENDO APRESENTADOS JUNTO A ESTE RELATÓRIO.
( ) PASSAGENS RODOVIÁRIAS
( ) PASSAGENS AÉREAS
( ) NOTAS OU CUPONS FISCAIS
( ) RECIBOS
( ) OUTROS. DESCREVER:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
'Aprovo(amos) as diárias e reembolso concedidas ao servidor(es)/vereador(es) acima identificado(s):
Assinatura e Carimbo |
y Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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ANEXO IV
MODELO DE REQUISIÇÃO DE REEMBOLSO
REQUISIÇÃO DE REEMBOLSO
NOME DO REQUISITANTE: |
VIAGEM REALIZADA À CIDADE DE: |
DATA DA VIAGEM: |
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO:
Solicito o reembolso das seguintes despesas, conforme comprovantes anexos:
( ) Despesas com combustível
( ) Despesas com lubrificantes
( ) Despesas com passagens
( ) Despesas com serviços mecânicos
( ) despesas com peças e componentes
( ) Outras despesas. Descrever:
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA(S) AUTORIDADE(S) COMPETENTE(S) |
Autorizo a concessão do reembolso acima solicitado.

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