| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a)camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2.011 ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou, e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O subsídio dos vereadores, fixado pela Resolução n.º 002, de 07 de agosto de 2.008, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE, no percentual de 6,4652 % (seis vírgula quatro seis cinco dois por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 3º da Resolução n.º 002, de 07 de agosto de 2.008, com redação dada pela Resolução n.º 004, de 23 e setembro de 2.010. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.011.