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norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
native_id873

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texto integral #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a)camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2.011
ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprovou, e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc.
IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O subsídio dos vereadores, fixado pela Resolução n.º 002, de 07 de agosto de
2.008, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE, no percentual
de 6,4652 % (seis vírgula quatro seis cinco dois por cento), a título de revisão geral, de
acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 3º da
Resolução n.º 002, de 07 de agosto de 2.008, com redação dada pela Resolução n.º 004, de
23 e setembro de 2.010.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de janeiro de 2.011.

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