| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 007, DE 04/12/2001, QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012) |
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Câmara Municipal de Hapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Ocamaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2011 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 007, DE 04/12/2001, QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapeva — MG, por meio de seus vereadores aprovou, e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 23, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. V da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O “Anexo I — Quadro de Cargos Efetivos”, da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001, fica substituído pelo seguinte: ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 AXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II MOTORISTA 1 MOTORISTA o CO icreas AUXILIAR ADMINISTRATIVO. og tereos AUXILIAR ADMINISTRATIVO LC (erro CONTROLADOR INTERNOL | É o creo CONTROLADORE INTERNO IL COL iCrEO8 SECRETÁRIO DA CÂMARA I COL ierEO9 SECRETÁRIODA CÂMARA IL COL crEaO CONTADORI O CPE CONTADOR II Oo CPEIZ Art, 2º, À descrição do cargo de “Auxiliar Administrativo” constante da parte de “Cargos de Provimento Efetivo” do “Anexo V — Descrição das Classes” da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte alteração: cóDico | ICPE-05 “CCPBOS E O Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Ocamaraitapeva.mg.gov.br NÍVEL DE VENCIMENTO 5 16 Art, 3º. À descrição do cargo de “Secretário da Câmara” constante da parte de “Cargos de Provimento Efetivo” do “Anexo V — Descrição das Classes” da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte alteração: CóDIGO [CPE ierEão “NÍVEL DE VENCIMENTO |9 10 Art. 4º. A descrição do cargo de “Motorista” constante da parte de “Cargos de Provimento Efetivo” do “Anexo V — Descrição das Classes” da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte alteração: (CPE-03 — lcre4 cóDIGO NÍVEL DE VENCIMENTO 3 Art. 5º. A descrição do cargo de “Contador” constante da parte de “Cargos de Provimento Efetivo” do “Anexo V — Descrição das Classes” da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte alteração: “CÓDIGO “lerem É (CPE Art. 6º. O “Anexo V — Descrição das Classes” da Resolução n.º 007, de 04 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte inclusão: 'CONTROLADOR INTERNO cópico ICPEOT O . [CPE-08 . NÍVEL DE VENCIMENTO |7 8 SÚMULA: s acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a À gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos e desempenhar Câmara Municipal « Estado de Minas Rua Otavio Lemes da Silva, 152 -« PABX: (35) 3434.1177 / Fax ( site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: cai atividades afins. ATRIBUIÇÕES: 1, Orientar, acompanhar, “fiscalizar, avaliar e assinar cc financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipa regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; -2, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, à “orçamento da Câmara Municipal; 3. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e e patrimonial da Câmara Municipal; :4. subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; ;5. emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercic: Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas; ;6. zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos r Câmara Municipal, bem como dos controles de estoque, almoxarifado, p iveículos, obras e convênio; :7. acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das 1 |8. controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; Ea - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para Irespectivo Hmite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Co :10. efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação : Complementar n. 101/2000; :M. efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada; :12. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. '13. executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câma: 14. organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios 15. manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que s« “e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos relacionados execução dos trabalhos do Legislativo; 16, desempenhar outras tarefas : afins que lhe forem atribuídas. Escolaridade: Formação em Ciências Contábeis é e registr