br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id875

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2.011
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA | ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 23, inc.
IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. V da Resolução n.º 003, de 12 de mao de
2.003 - Regimento Intemo da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa e
orçamentária da Câmara Municipal de Itapeva — MG.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Itapeva - MG é
composta pelas seguintes unidades:
I- Mesa Diretora
II - Secretaria Geral
III - Controladoria Geral
IV— Assessoria Jurídica
V— Assessoria de Comunicação Social
Art. 3º. A Secretaria Geral, a Controladoria Geral, a Assessoria Jurídica e a Assessoria de
Comunicação Social são subordinados diretamente à Mesa Diretora.
Art, 4º. A Secretaria Geral compreende os seguintes setores, os quais a ela se subordinam:
I- Setor Administrativo
II — Setor Legislativo
IXE- Setor de Compras, Licitações e Gestão de Contratos
IV— Setor de Contabilidade '
V-— Setor Tesouraria e Recursos Humanos
VI— Setor de Apoio Operacional
Art. 5º. A estrutura orçamentária da Câmara Municipal de Itapeva-MG é estabelecida na
forma do Anexo H desta resolução.
CAPÍTULO II
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Ocamaraitapeva.mg.gov.br
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º. As atribuições da Mesa Diretora são estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no
Regimento Interno da Câmara e demais legislação pertinente.
Art. 7º. Compete à Secretaria Geral:
I— superintender e orientar os serviços afetos aos setores a ela subordinados;
H — despachar petições dirigidas aos departamento, desde que não sejam atribuições da
Mesa ou de seus integrantes
HI — atender pedidos de informações que lhe forem feitos pela Mesa ou Vereadores:
IV — examinar a correspondência da Câmara, encaminhando-a ao seu destino;
V-— solicitar à Presidência a abertura de licitação, em qualquer de suas modalidades, para
aquisição de materiais e execução de obras e serviços, em havendo recurso orçamentário;
VI — apresentar à Presidência, para despacho, a correspondência a ser expedida, bem assim
os demais papéis e atos que incumbam à mesma;
VII — submeter ao Presidente da Câmara os processos de licitação, para homologação do
julgamento;
VIH — superintender e orientar as normas relativas ao funcionalismo do quadro da
Câmara;
IX — fomecer certidões nos termos do disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da
Constituição Federal.
X - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 8º. Compete a Controladoria Geral:
I- Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à
aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
IX - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal;
KI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal,
V - emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas
e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas;
VI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por
dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como dos controles de estoque,
almoxarifado, patrimônio, abastecimento e de manutenção de veículos, obras e convênio;
VII - acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de
resultados primário e nominal;
VII - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Q)camaraitapeva.mg.gov.br
IX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei
Complementar n.º 101/2000;
X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições da Lei Complementar n. 101/2000;
XI - efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada;
XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XII - executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câmara Municipal;
XIV — organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios da Câmara
Municipal;
XV — manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos
relacionados ao pessoal da Câmara e no planejamento e execução dos trabalhos do
Legislativo;
XVI - desempenhar outras tarefas afins quê lhe forem atribuídas.
Art. 9º. Compete à Assessoria Jurídica da Câmara
I— representar e defender a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II — assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e as unidades da
Câmara Municipal nos assuntos jurídicos-legislativos, incluindo os processos
administrativos e procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, leilões e outros,
quando for solicitado;
HI — emitir pareceres sobre assuntos jurídicos-legislativos, incluindo os processos
administrativos e procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, leilões e outros,
quando for solicitado;
IV — prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços
administrativos e financeiros da Câmara Municipal;
V-— Assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário;
VI - emitir pareceres sobre todas as questões que se referirem a direitos, vantagens e
responsabilidades dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores;
VI - Contra-argumentar os pareceres do Tribunal de Contas sempre que aquele órgão
apontar infrações legais;
VHI — Redigir contratos e atos da Presidência e da Mesa pertinentes a processos de
licitação;
IX - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art, 10. Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I- planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de comunicação social da Câmara Municipal de Itapeva;
Il - projetar a imagem da Câmara Municipal de Itapeva perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos dos atos e fatos relevantes, encaminhando-os
e A Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br
para divulgação na imprensa, internet e outros órgãos de divulgação, conforme o caso;
III - elaborar roteiros de vídeo e textos para televisão e rádio, quando necessário;
IV - realizar o atendimento aos representantes de imprensa;
V- coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
VI - elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação
visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Itapeva;
VII - enviar correspondências com informativos da Câmara para os órgãos e entidades
públicas e outras instituições que forem necessárias para a promoção da imagem da
Câmara e divulgação de seus atos oficiais;
VIE - elaborar informativos da Câmara Municipal de Itapeva e planejar sua distribuição;
IX - Manter atualizada as notícias no site da Câmara, com a divulgação de todas as
atividades, mantendo, inclusive, pasta individual das atividades de cada vereador;
X - Acompanhar as sessões da Câmara Municipal de Itapeva e acompanhar a Presidência,
Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
XI - Elaborar síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do
município de Itapeva e de outros municípios que possam ser de interesse local;
XII - Realizar a intercomunicação institucional entre órgãos e entidades públicas e
privadas, prestando informações e requerendo-as, quando necessário;
XI - Executar outras atividades correlatas por demanda de seu superior hierárquico.
Art, 11 . Compete ao Setor Administrativo:
E — executar o serviço de protocolo, registro, autuação, distribuição e dar andamento a
processos € documentos;
II — executar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de
arquivo;
IH — confeccionar, registrar, controlar prazos, expedir, publicar todos os atos oficiais do
Legislativo, colecionando-os;
IV — planejar, coordenar, orientar e executar a informatização dos diversos setores do
Legislativo;
V - realizar levantamentos em arquivos e fichários, coletando dados e apresentando as
certidões solicitadas pelos diversos setores da Câmara;
VI— providenciar cópias de documentos, e redigir relatórios;
VII — recepcionar visitantes e atender ao público, prestando informações relativas ao setor
e orientando-o para os outros setores;
VIIE — atender e executar ligação telefônica, anotando recados, fornecendo informações e
transferindo ligações para as pessoas solicitadas. |
IX — realizar o controle patrimonial, de almoxarifado e de movimentação de frota.
X - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 12. Compete ao Setor Legislativo:
I— assessorar os trabalhos da Mesa durante a realização das reuniões da Câmara, bem
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br
como os das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões
Especiais de Vereadores;
II — auxiliar na redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto
legislativo, portaria, pedidos de informação, ofícios e demais matérias que devam ser
apreciadas pelo Plenário;
HI — proceder ao acompanhamento das reuniões da Câmara e das Comissões de
Vereadores e a elaboração das atas respectivas;
IV - dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres e
controle de prazos de projetos;
V — dar atendimento aos Vereadores nas solicitações que lhe forem encaminhadas,
encaminhando, quando for o caso, ao setor competente.
VI- desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 13. Compete ao Setor de Compras, Licitações e Gestão de Contratos:
I- planejar, supervisionar e controlar os processos licitatórios e as compras diretas;
II — planejar as compras anuais e contratações, elaborando projeto com as especificações
do objeto, condições de fornecimento e orientações relativas a prazos, procedimentos €
estratégias a serem adotadas;
HI— gerenciar, confeccionar e manter o controle dos contratos administrativos;
IV-— Confeccionar e publicar os editais de licitação;
V— executar todos os serviços afetos às.compras, licitações e contratos.
VI - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 14. Compete ao Setor de Contabilidade:
I— elaborar as propostas orçamentárias do Legislativo;
H — acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
HI — elaborar, analisar e rever relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual,
fichas, mapas, plano de contas e outros serviços contábeis;
IV — elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
V— executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Câmara Municipal;
VI— apresentar justificativa/alegações aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
VII - emitir parecer e estudos técnicos de ordem contábil;
VIE — assessorar os vereadores nas questões de fiscalização dos atos do Executivo, no que
se refere às matérias financeiras e orçamentárias
IX — escriturar os livros “Diário” e “Razão”;
X-— fazer, diariamente, a escrituração analítica;
XI — fazer, de forma simultânea, a escrituração nos sistemas orçamentários, financeiro e
patrimonial;
XII — Controlar os saldos orçamentários.
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov-br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br
XIII — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Art. 15. Compete ao Setor de Tesouraria e Recursos Humanos:
I— propor programas de treinamento para funcionários, vereadores e assessores;
II- desenvolver as atividades de integração de novos servidores;
HI — levantar necessidade de treinamento, elaborar seu plano anual e desenvolvê-lo;
IV — elaborar relatório dos cursos realizados e a avaliação dos treinamentos visando
aprimorar os currículos e os métodos de ensino;
V- preparar o material didático de apoio aos cursos;
VI- coordenar catálogos de treinamento;
VII - desenvolver atividades de elaboração, divulgação e execução de concursos públicos;
VIH — efetuar entrevistas de desligamento e emitir relatórios sobre as razões da
rotatividade de pessoal;
IX - supervisionar os trabalhos contratados através de convênios;
X- executar programas de bem-estar social de acordo com as diretrizes fixadas;
XI elaborar anualmente avaliação de desempenho dos servidores;
XII — desenvolver programas de assistência e benefício aos servidores;
XIII — controlar a correspondência recebida e expedida de seu setor, bem como os bens
patrimoniais sob sua responsabilidade e materiais de uso próprio;
XIV - manter intercâmbio de informação com entidades de atuação na área de sua
especialização;
XV — manter rigorosamente os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores
da Câmara;
XVI- fazer a identificação dos servidores da Câmara, expedindo crachás de identificação;
XVII - - escriturar as carteiras profissionais do pessoal sujeito à legislação trabalhista e
encaminhá-las ao Presidente para assinatura;
XVII - fazer os registros dos servidores celetistas de acordo com a legislação em vigor;
XIX — organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara;
XX - apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito,
inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizados pelo
Presidente;
XXI - solicitar em tempo hábil o pronunciamento das chefias interessadas sob o
desempenho dos servidores em fase de experiência;
XXII - elaborar controle de frequência dos servidores mensalmente;
XXIII - elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto
do pessoal ativo e inativo, bem como os subsídios dos Vereadores, submetendo-se à
autorização do Presidente;
XXIV - fazer controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de
serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor, verificando
prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso;
XXV - executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições
ao INSS, FAPEMI e movimentação do PASEP;
ot Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br
XXVI - elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias
devidas pela Câmara ao INSS e FAPEMI;
XXVII - efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados;
XXVIII - comparecer, quando autorizado pelo Presidente, ao Sindicato de Classe a fim
de homologar as rescisões de contrato de trabalho;
XXIX - notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocorridos no trabalho,
mediante representação do chefe direto do acidentado, e tomar providências necessárias;
XXX — manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a
administração de Recursos Humanos;
XXXI - elaborar e distribuir no época própria as comunicações sob rendimentos para
efeito de contribuição de imposto de renda;
XXXII — comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência, as
mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;
XXXII - elaborar escala de férias dos servidores da Câmara, de acordo com os mapas é
encaminhá-los à Secretaria Geral para referendá-la;
XXXIV - distribuir a todas unidades da Câmara na primeira semana do mês de novembro
de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando
devidamente preenchidos;
XXXV — emitir e fazer entrega dos avisos de férias para as respectivas chefias e, após
confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais
XXXVI - tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a
administração do pessoal da Câmara, após ouvir a Secretaria Geral e a Mesa Diretora;
XXXVII - providenciar em época oportuna o preenchimento da DIRF;
XXXVIII - examinar e opinar sob estudos relativos a cargos e vencimentos;
XXXIX - atualizar as tabelas de níveis de vencimento quando necessárias;
XL — desenvolver o planejamento financeiro da Câmara de acordo com a execução
orçamentária;
XLI-— elaborar e analisar demonstrativos financeiros;
XLII — guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores;
XLHI - executar as relações bancárias da Câmara;
XLEV — assinar em conjunto com o Presidente da Câmara os cheques nominativos ou
ordem de pagamento;
XLV — realizar pagamento aos fornecedores em geral;
XLVI — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Secretaria Geral ou
Mesa Diretora.
Art. 16. Ao Setor de Apoio Operacional compete:
I- vistoriar as dependências da Câmara com o objetivo de detectar avarias;
H-— proceder aos reparos quando possíveis;
HI - notificar à administração as avarias não reparadas e providenciar a contratação de
empresa especializada quando necessário;
IV- zelar pela jardinagem, conservação e limpeza do prédio da Câmara;
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(camaraitapeva.mg.gov.br
V — proceder à revisão e manutenção das partes elétricas e hidráulicas do prédio do
Legislativo;
VI— executar todos os serviços de copa e cozinha;
VII — manter a limpeza e higiene do prédio da Câmara e dos bens móveis;
VIH — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A Secretaria Geral é lotada pelo Secretário da Câmara.
Art. 18. A Controladoria Geral é lotada pelo Controlador Intemo da Câmara.
Art. 19. Os servidores que serão responsáveis pelos demais setores e suas seções serão
nomeados através de portaria do Presidente da Câmara.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Presidente da fâmara

open original →