| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2.011 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA | ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 23, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. V da Resolução n.º 003, de 12 de mao de 2.003 - Regimento Intemo da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa e orçamentária da Câmara Municipal de Itapeva — MG. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA Art. 2º. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Itapeva - MG é composta pelas seguintes unidades: I- Mesa Diretora II - Secretaria Geral III - Controladoria Geral IV— Assessoria Jurídica V— Assessoria de Comunicação Social Art. 3º. A Secretaria Geral, a Controladoria Geral, a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Comunicação Social são subordinados diretamente à Mesa Diretora. Art, 4º. A Secretaria Geral compreende os seguintes setores, os quais a ela se subordinam: I- Setor Administrativo II — Setor Legislativo IXE- Setor de Compras, Licitações e Gestão de Contratos IV— Setor de Contabilidade ' V-— Setor Tesouraria e Recursos Humanos VI— Setor de Apoio Operacional Art. 5º. A estrutura orçamentária da Câmara Municipal de Itapeva-MG é estabelecida na forma do Anexo H desta resolução. CAPÍTULO II Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Ocamaraitapeva.mg.gov.br DA COMPETÊNCIA Art. 6º. As atribuições da Mesa Diretora são estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara e demais legislação pertinente. Art. 7º. Compete à Secretaria Geral: I— superintender e orientar os serviços afetos aos setores a ela subordinados; H — despachar petições dirigidas aos departamento, desde que não sejam atribuições da Mesa ou de seus integrantes HI — atender pedidos de informações que lhe forem feitos pela Mesa ou Vereadores: IV — examinar a correspondência da Câmara, encaminhando-a ao seu destino; V-— solicitar à Presidência a abertura de licitação, em qualquer de suas modalidades, para aquisição de materiais e execução de obras e serviços, em havendo recurso orçamentário; VI — apresentar à Presidência, para despacho, a correspondência a ser expedida, bem assim os demais papéis e atos que incumbam à mesma; VII — submeter ao Presidente da Câmara os processos de licitação, para homologação do julgamento; VIH — superintender e orientar as normas relativas ao funcionalismo do quadro da Câmara; IX — fomecer certidões nos termos do disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal. X - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 8º. Compete a Controladoria Geral: I- Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; IX - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal; KI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal, V - emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas; VI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como dos controles de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento e de manutenção de veículos, obras e convênio; VII - acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; VII - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Q)camaraitapeva.mg.gov.br IX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000; X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar n. 101/2000; XI - efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada; XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. XII - executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câmara Municipal; XIV — organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios da Câmara Municipal; XV — manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos relacionados ao pessoal da Câmara e no planejamento e execução dos trabalhos do Legislativo; XVI - desempenhar outras tarefas afins quê lhe forem atribuídas. Art. 9º. Compete à Assessoria Jurídica da Câmara I— representar e defender a Câmara Municipal em juízo e fora dele; II — assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e as unidades da Câmara Municipal nos assuntos jurídicos-legislativos, incluindo os processos administrativos e procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, leilões e outros, quando for solicitado; HI — emitir pareceres sobre assuntos jurídicos-legislativos, incluindo os processos administrativos e procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, leilões e outros, quando for solicitado; IV — prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal; V-— Assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário; VI - emitir pareceres sobre todas as questões que se referirem a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores; VI - Contra-argumentar os pareceres do Tribunal de Contas sempre que aquele órgão apontar infrações legais; VHI — Redigir contratos e atos da Presidência e da Mesa pertinentes a processos de licitação; IX - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art, 10. Compete à Assessoria de Comunicação Social: I- planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de comunicação social da Câmara Municipal de Itapeva; Il - projetar a imagem da Câmara Municipal de Itapeva perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos dos atos e fatos relevantes, encaminhando-os e A Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br para divulgação na imprensa, internet e outros órgãos de divulgação, conforme o caso; III - elaborar roteiros de vídeo e textos para televisão e rádio, quando necessário; IV - realizar o atendimento aos representantes de imprensa; V- coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; VI - elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Itapeva; VII - enviar correspondências com informativos da Câmara para os órgãos e entidades públicas e outras instituições que forem necessárias para a promoção da imagem da Câmara e divulgação de seus atos oficiais; VIE - elaborar informativos da Câmara Municipal de Itapeva e planejar sua distribuição; IX - Manter atualizada as notícias no site da Câmara, com a divulgação de todas as atividades, mantendo, inclusive, pasta individual das atividades de cada vereador; X - Acompanhar as sessões da Câmara Municipal de Itapeva e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; XI - Elaborar síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Itapeva e de outros municípios que possam ser de interesse local; XII - Realizar a intercomunicação institucional entre órgãos e entidades públicas e privadas, prestando informações e requerendo-as, quando necessário; XI - Executar outras atividades correlatas por demanda de seu superior hierárquico. Art, 11 . Compete ao Setor Administrativo: E — executar o serviço de protocolo, registro, autuação, distribuição e dar andamento a processos € documentos; II — executar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de arquivo; IH — confeccionar, registrar, controlar prazos, expedir, publicar todos os atos oficiais do Legislativo, colecionando-os; IV — planejar, coordenar, orientar e executar a informatização dos diversos setores do Legislativo; V - realizar levantamentos em arquivos e fichários, coletando dados e apresentando as certidões solicitadas pelos diversos setores da Câmara; VI— providenciar cópias de documentos, e redigir relatórios; VII — recepcionar visitantes e atender ao público, prestando informações relativas ao setor e orientando-o para os outros setores; VIIE — atender e executar ligação telefônica, anotando recados, fornecendo informações e transferindo ligações para as pessoas solicitadas. | IX — realizar o controle patrimonial, de almoxarifado e de movimentação de frota. X - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 12. Compete ao Setor Legislativo: I— assessorar os trabalhos da Mesa durante a realização das reuniões da Câmara, bem Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br como os das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Especiais de Vereadores; II — auxiliar na redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, portaria, pedidos de informação, ofícios e demais matérias que devam ser apreciadas pelo Plenário; HI — proceder ao acompanhamento das reuniões da Câmara e das Comissões de Vereadores e a elaboração das atas respectivas; IV - dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres e controle de prazos de projetos; V — dar atendimento aos Vereadores nas solicitações que lhe forem encaminhadas, encaminhando, quando for o caso, ao setor competente. VI- desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 13. Compete ao Setor de Compras, Licitações e Gestão de Contratos: I- planejar, supervisionar e controlar os processos licitatórios e as compras diretas; II — planejar as compras anuais e contratações, elaborando projeto com as especificações do objeto, condições de fornecimento e orientações relativas a prazos, procedimentos € estratégias a serem adotadas; HI— gerenciar, confeccionar e manter o controle dos contratos administrativos; IV-— Confeccionar e publicar os editais de licitação; V— executar todos os serviços afetos às.compras, licitações e contratos. VI - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 14. Compete ao Setor de Contabilidade: I— elaborar as propostas orçamentárias do Legislativo; H — acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; HI — elaborar, analisar e rever relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual, fichas, mapas, plano de contas e outros serviços contábeis; IV — elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; V— executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Câmara Municipal; VI— apresentar justificativa/alegações aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VII - emitir parecer e estudos técnicos de ordem contábil; VIE — assessorar os vereadores nas questões de fiscalização dos atos do Executivo, no que se refere às matérias financeiras e orçamentárias IX — escriturar os livros “Diário” e “Razão”; X-— fazer, diariamente, a escrituração analítica; XI — fazer, de forma simultânea, a escrituração nos sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial; XII — Controlar os saldos orçamentários. Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov-br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br XIII — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 15. Compete ao Setor de Tesouraria e Recursos Humanos: I— propor programas de treinamento para funcionários, vereadores e assessores; II- desenvolver as atividades de integração de novos servidores; HI — levantar necessidade de treinamento, elaborar seu plano anual e desenvolvê-lo; IV — elaborar relatório dos cursos realizados e a avaliação dos treinamentos visando aprimorar os currículos e os métodos de ensino; V- preparar o material didático de apoio aos cursos; VI- coordenar catálogos de treinamento; VII - desenvolver atividades de elaboração, divulgação e execução de concursos públicos; VIH — efetuar entrevistas de desligamento e emitir relatórios sobre as razões da rotatividade de pessoal; IX - supervisionar os trabalhos contratados através de convênios; X- executar programas de bem-estar social de acordo com as diretrizes fixadas; XI elaborar anualmente avaliação de desempenho dos servidores; XII — desenvolver programas de assistência e benefício aos servidores; XIII — controlar a correspondência recebida e expedida de seu setor, bem como os bens patrimoniais sob sua responsabilidade e materiais de uso próprio; XIV - manter intercâmbio de informação com entidades de atuação na área de sua especialização; XV — manter rigorosamente os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara; XVI- fazer a identificação dos servidores da Câmara, expedindo crachás de identificação; XVII - - escriturar as carteiras profissionais do pessoal sujeito à legislação trabalhista e encaminhá-las ao Presidente para assinatura; XVII - fazer os registros dos servidores celetistas de acordo com a legislação em vigor; XIX — organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara; XX - apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizados pelo Presidente; XXI - solicitar em tempo hábil o pronunciamento das chefias interessadas sob o desempenho dos servidores em fase de experiência; XXII - elaborar controle de frequência dos servidores mensalmente; XXIII - elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo e inativo, bem como os subsídios dos Vereadores, submetendo-se à autorização do Presidente; XXIV - fazer controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso; XXV - executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições ao INSS, FAPEMI e movimentação do PASEP; ot Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br XXVI - elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias devidas pela Câmara ao INSS e FAPEMI; XXVII - efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados; XXVIII - comparecer, quando autorizado pelo Presidente, ao Sindicato de Classe a fim de homologar as rescisões de contrato de trabalho; XXIX - notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocorridos no trabalho, mediante representação do chefe direto do acidentado, e tomar providências necessárias; XXX — manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de Recursos Humanos; XXXI - elaborar e distribuir no época própria as comunicações sob rendimentos para efeito de contribuição de imposto de renda; XXXII — comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material; XXXII - elaborar escala de férias dos servidores da Câmara, de acordo com os mapas é encaminhá-los à Secretaria Geral para referendá-la; XXXIV - distribuir a todas unidades da Câmara na primeira semana do mês de novembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando devidamente preenchidos; XXXV — emitir e fazer entrega dos avisos de férias para as respectivas chefias e, após confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais XXXVI - tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a administração do pessoal da Câmara, após ouvir a Secretaria Geral e a Mesa Diretora; XXXVII - providenciar em época oportuna o preenchimento da DIRF; XXXVIII - examinar e opinar sob estudos relativos a cargos e vencimentos; XXXIX - atualizar as tabelas de níveis de vencimento quando necessárias; XL — desenvolver o planejamento financeiro da Câmara de acordo com a execução orçamentária; XLI-— elaborar e analisar demonstrativos financeiros; XLII — guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores; XLHI - executar as relações bancárias da Câmara; XLEV — assinar em conjunto com o Presidente da Câmara os cheques nominativos ou ordem de pagamento; XLV — realizar pagamento aos fornecedores em geral; XLVI — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Secretaria Geral ou Mesa Diretora. Art. 16. Ao Setor de Apoio Operacional compete: I- vistoriar as dependências da Câmara com o objetivo de detectar avarias; H-— proceder aos reparos quando possíveis; HI - notificar à administração as avarias não reparadas e providenciar a contratação de empresa especializada quando necessário; IV- zelar pela jardinagem, conservação e limpeza do prédio da Câmara; Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(camaraitapeva.mg.gov.br V — proceder à revisão e manutenção das partes elétricas e hidráulicas do prédio do Legislativo; VI— executar todos os serviços de copa e cozinha; VII — manter a limpeza e higiene do prédio da Câmara e dos bens móveis; VIH — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. A Secretaria Geral é lotada pelo Secretário da Câmara. Art. 18. A Controladoria Geral é lotada pelo Controlador Intemo da Câmara. Art. 19. Os servidores que serão responsáveis pelos demais setores e suas seções serão nomeados através de portaria do Presidente da Câmara. Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Presidente da fâmara