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norma nº 4/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2.003.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE
12 DE MAIO DE 2.003.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais , por meio de seus vereadores
aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 23, inc.
V da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica incluído a Art. 111-A à Resolução n.º 003, de-12 de maio de 2.003, com a
seguinte redação:
"Art. 111-A . Não será admitido o protocolo de proposição que não vier acompanhada do
seu respectivo texto em meio magnético, eletrônico, digital ou qualquer outro meio que
possibilite a inserção do projeto nos sistemas informatizados da Câmara, sem a necessidade
de sua redigitalização.
81º - Recebida a proposição e verificando-se que a mesma não cumpre com o requisito
previsto no caput deste artigo ou que o texto encaminhado está em dissonância ao texto da
proposição impressa e assinada, o Presidente da Câmara oficiará o autor da mesma para
que, no prazo de 3 (três) dias úteis, adote as providências necessárias para sanar as
irregularidades.
82º. Notificado o autor da proposição, nos termos do parágrafo anterior, e não sendo
adotadas as providências requeridas, o Presidente da Câmara devolverá a proposição ao seu
autor, nos termos do Art. 38, inciso XXXII c/c Art. 128, inciso IV, todos desta resolução."
(NR)
Art. 2º. O inciso IV do Art. 128 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. ...
IV - que seja formalmente inadequada, por não ser observados os requisitos dos artigos
109, 110, 111, 1114, 112 € 113." (NR)
Art. 3º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da fâmafa

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