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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaFIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DOS EXERCÍCIOS 2013 À 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177; Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 1/2012
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DOS
EXERCÍCIOS 2013 À 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva. Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc.
V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38. inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado
em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º, A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias ou extraordinárias, no
termos do $3º do art. 102 da Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapeva - implicará em desconto no subsídio, proporcionalmente
ao número de sessões realizadas no mês em que ocorrer a falta.
Art. 3º. O subsídio fixado nesia Resolução poderá ser revisto anualmente, à partir de
Janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE, (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art, 4º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à
partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, O) ereito de 2012..
JURANDIR O BEZERRA
Presidente

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