| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-02-09 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DOS EXERCÍCIOS 2013 À 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177; Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1/2012 FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DOS EXERCÍCIOS 2013 À 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapeva. Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38. inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º, A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias ou extraordinárias, no termos do $3º do art. 102 da Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - implicará em desconto no subsídio, proporcionalmente ao número de sessões realizadas no mês em que ocorrer a falta. Art. 3º. O subsídio fixado nesia Resolução poderá ser revisto anualmente, à partir de Janeiro de 2014, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE, (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo. Art, 4º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Sessões, O) ereito de 2012.. JURANDIR O BEZERRA Presidente