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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
native_id879

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177: Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg, gov.br - e-mail: camara(Bcamaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Kapeva, Estado de Minas Gerais. por meio de sens vereadores
aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc.
V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. TV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O subsidio dos vercadores, fixado pela Resolução n.º 002, de 07 de agosto de
2.008, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do INPCABGE, no percentual
de 6,08 % (seis virgula zero oito por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art.
37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 3º da Resolução n.º 002, de 07
de agosto de 2.008, com redação dada pela Resolução n.º 004, de 23 e setembro de 2.010.
Art, 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos à
Iº de janeiro de 2.012.
Sala das Sessões, 09 verciro de 2012.
JURANDIR CE, BEZERRA
Presidente da Câmgra

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