| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 101 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 101. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara e em parcela única, no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, para vigorar na seguinte, observando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e desta resolução." (NR) Art. 2º. A Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2012, fica acrescida do Art. 101-A, com a seguinte redação: "Art. 101-A. O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução e em parcela única, no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e desta resolução." (NR) Art. 3º. Os $81º, 2º e 3º. do Art. 102 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações e com o acréscimo do $4º abaixo: "Art. 102. (...) 81º. No recesso o subsídio dos vereadores será integral e as faltas às reuniões extraordinárias eventualmente convocadas neste período não ensejarão qualquer desconto pecuniário. 82º. O subsídio dos vereadores poderá ser revisto anualmente, à partir do segundo ano de cada legislatura, observado o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. 83º. As faltas injustificadas às reuniões ordinárias ou extraordinárias ensejarão o respectivo desconto no subsídio, observada a proporcionalidade das faltas e reuniões realizadas no mês de referência, ressalvado o disposto no $1º do Art. 102 desta resolução. ê Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br 84º. É vedado qualquer acréscimo ao subsídio dos vereadores, fixado nos termos do Art. 101-A desta resolução, a título de pagamento pela participação em reuniões extraordinárias, ainda que no período de recesso parlamentar." (NR) Art. 4º. O Art. 103 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103. Na fixação dos subsídios dos agentes políticos, de que trata o Art. 101 e Art. 101-A desta résolução, será observado os limites previstos na Constituição Federal e demais legislação vigente." (NR) Art. 5º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 104 da Resolução n. 003, de 12 de maio de 2003. Art. 6º, O Art. 105 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105. Na hipótese de não fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou nesta resolução, aplica-se o disposto no parágrafo único do Art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais." (NR) Art. 7º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 106 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2012, e o caput do citado artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106. Ao vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do Município é assegurado a percepção de diárias para alimentação e hospedagem, sem prejuízo do ressarcimento de despesas com transporte, nos termos em que dispuser a Lei Orgânica e lei municipal específica." (NR) Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SAE VUVAZ Ed PEREIRA DO COUTO Vice-Presidente ) ANIL LAURINDO DA SILVA Secretário da Mesa