br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003.
native_id882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434,1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Q)camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE
2003.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores,
aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc.
V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os Artigos 77, 82 e os parágrafos 1º e 2º do Art. 142, todos da Resolução n.º 03, de
12 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 77. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Câmara, por despacho nos autos, quando se tratar de matéria colocada em regime de
urgência especial ou em regime de urgência simples." (NR)
"Art. 82. As Comissões Permanentes, às quais tenha sido distribuída determinada matéria,
poderão reunir-se conjuntamente para proferir parecer único quando se tratar de matéria em
regime de urgência especial ou sempre quando assim decidirem a maioria de seus
membros." (NR)
"Art. 142. [...]
[.]
82º. Concedida urgência especial para projeto que ainda esteja sem parecer, havendo
consenso entre a maioria dos membros de cada Comissão Permanente, para qual for
distribuído o projeto, será suspensa a reunião para que as comissões emitam parecer de
imediato, de modo isolado ou em conjunto, após o que o projeto será colocado na ordem
do dia da própria sessão.
83º. Concordando as Comissões com o regime de urgência especial, porém, a maioria dos
membros de qualquer comissão competente para apreciar a matéria não consentindo com a
emissão imediata do parecer, será observado o prazo disposto no $2º do Art. 70 desta
resolução." (NR)
Art. 2º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2013
()
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
EIRA DO COUTO
Presidente da Câmara

open original →