| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434,1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Q)camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2013 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores, aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os Artigos 77, 82 e os parágrafos 1º e 2º do Art. 142, todos da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 77. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da Câmara, por despacho nos autos, quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência especial ou em regime de urgência simples." (NR) "Art. 82. As Comissões Permanentes, às quais tenha sido distribuída determinada matéria, poderão reunir-se conjuntamente para proferir parecer único quando se tratar de matéria em regime de urgência especial ou sempre quando assim decidirem a maioria de seus membros." (NR) "Art. 142. [...] [.] 82º. Concedida urgência especial para projeto que ainda esteja sem parecer, havendo consenso entre a maioria dos membros de cada Comissão Permanente, para qual for distribuído o projeto, será suspensa a reunião para que as comissões emitam parecer de imediato, de modo isolado ou em conjunto, após o que o projeto será colocado na ordem do dia da própria sessão. 83º. Concordando as Comissões com o regime de urgência especial, porém, a maioria dos membros de qualquer comissão competente para apreciar a matéria não consentindo com a emissão imediata do parecer, será observado o prazo disposto no $2º do Art. 70 desta resolução." (NR) Art. 2º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de abril de 2013 () Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br EIRA DO COUTO Presidente da Câmara