| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | SUBSTITUI GLOBALMENTE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2013, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N.º 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013) |
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Ltotitoter A Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE JULHO DE 2013 SUBSTITUI GLOBALMENTE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2013, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Kapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33. inc. V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo -a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O 83º do Art. 162 da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2003, com redação dada pela Resolução n.º 02, de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162... [...] [.] 83º. No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, com antecedência mínima de 15(quinze) minutos antes do horário oficial de início da réunião, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. L..]" (NR) Art. 2º. O inciso II do Art. 189 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 189. [...] [..] IH - 10 (dez) minutos para discutir qualquer projeto ou proposição, redação final, veto, pareceres, processo de cassação do Vereador, prestação de contas, destituição de membro da Mesa e para falar no grande expediente." (NR) Art. 3º. Ficam revogados os incisos IV, V e o parágrafo único, todos do Art. 189 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003, c o Art. 2º da Resolução n.º 02, de 22 de janeiro de 2009. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177/ Fax (35) 3434.1582 site: Www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Q)camaraitapeva.mg.gov.br