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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE
MAIO DE 2003.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc.
V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de
2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 45 da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2003 passa a vigorar acrescido do
inciso XV e do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art, 45...
XV - Autorizar a filmagem, gravação e a transmissão de reuniões da Câmara, exceto no
caso de agentes de imprensa, cujo credenciamento compete ao Presidente da Câmara, nos
termos do Art. 38, inciso XIV.
Parágrafo único - O Vereador ou a pessoa de público que proceder a filmagem, gravação
ou transmissão da reunião sem autorização do Plenário, conforme dispõe o inciso XV deste
Artigo, ficará sujeito, respectivamente, às sanções previstas no Art. 89 e seus incisos e $3º
do Art. 146, todos desta Resolução." (NR)
Art. 2º. O Art. 88 da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2013 passa a vigorar acrescido do
inciso IX e do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 88. ...
IX - Não fazer uso de aparelhos eletrônicos, como celular, fone de ouvido, ipod, ipad,
MPEG Audio Layer, notebooks ou qualquer outro dispositivo afim, exceto em caso de
urgência ou emergência e desde de que autorizado pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único - Não se aplica o inciso IX deste Artigo nos casos de uso de aparelhos
eletrônicos fornecidos oficialmente pela Câmara que forem destinados ao exercício das
atividades parlamentares de qualquer natureza e desde que não utilizado em desacordo com
o inciso XV e parágrafo único do Art. 45 desta Resolução." (NR)
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
Art. 3º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2013.
Presidente'da Câmara

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