| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 45 da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2003 passa a vigorar acrescido do inciso XV e do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art, 45... XV - Autorizar a filmagem, gravação e a transmissão de reuniões da Câmara, exceto no caso de agentes de imprensa, cujo credenciamento compete ao Presidente da Câmara, nos termos do Art. 38, inciso XIV. Parágrafo único - O Vereador ou a pessoa de público que proceder a filmagem, gravação ou transmissão da reunião sem autorização do Plenário, conforme dispõe o inciso XV deste Artigo, ficará sujeito, respectivamente, às sanções previstas no Art. 89 e seus incisos e $3º do Art. 146, todos desta Resolução." (NR) Art. 2º. O Art. 88 da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2013 passa a vigorar acrescido do inciso IX e do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 88. ... IX - Não fazer uso de aparelhos eletrônicos, como celular, fone de ouvido, ipod, ipad, MPEG Audio Layer, notebooks ou qualquer outro dispositivo afim, exceto em caso de urgência ou emergência e desde de que autorizado pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único - Não se aplica o inciso IX deste Artigo nos casos de uso de aparelhos eletrônicos fornecidos oficialmente pela Câmara que forem destinados ao exercício das atividades parlamentares de qualquer natureza e desde que não utilizado em desacordo com o inciso XV e parágrafo único do Art. 45 desta Resolução." (NR) DANIEL PEREIRA DO COUTO Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br Art. 3º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de outubro de 2013. Presidente'da Câmara