| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(A camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Toni Toshio Yamashita, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A fiscalização da Câmara Municipal de Itapeva-MG será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno da Câmara terá as seguintes atribuições: I- Orientar, acompanhar, fiscalizar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal; HI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; G. pron IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; V - emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara M unicipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas; VI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras e convênio: VII - acompanhar e exercer controle, visando o alcance das metas fiscais de resultados primário e nominal; Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br VIH - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; IX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n.º 101/2000 (LRF); X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC nº 101/2000 (LRF); XI - efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada; XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. XI - executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câmara Municipal; XIV - organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimentos licitatórios da Câmara Municipal; XV - manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a gestão orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos relacionados ao pessoal da Câmara e no planejamento e execução dos trabalhos do Legislativo. Art. 3.0 Sistema de Controle Interno será exercido por servidor efetivo dotado do cargo de Controle Interno. Art. 4º. No desempenho de suas atribuições o Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Legislativo Municipal de Itapeva, com a finalidade de estabelecer procedimentos, normas e esclarecer duvidas. Art. 5º. O Controle Interno, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências da unidade examinada, assim como a documentos, informações e banco de dados considerados indispensáveis e necessários ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto. Paragrafo Único - Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso ou forem protegidas legalmente, o Controle Interno deverá guardar sigilo, utilizando-as, exclusivamente para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 6º. Verificado qualquer ilegalidade de ato ou contrato, o Controle Interno de imediato dará ciência por escrito ao Chefe do Poder Legislativo e comunicará o responsável, afim de Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(d camaraitapeva.mg.gov.br que o mesmo adote as providencias e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei. Paragrafo Único - Em caso de constatada irregularidade grave e não sendo tomado as devidas providencias pelo Presidente da Câmara em 60 (Sessenta) dias, o Controle Interno comunicará diretamente o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob pena de responsabilização solidária. Art. 7º. O Controle Interno deverá elaborar o Relatório Mensal de Controle Interno, o Relatório Anual de Atividades e o Relatório Anual de Controle Interno, e encaminhar ao Presidente da Câmara. Art. 8º. Fica revogada a Resolução nº 009, de 26 de Setembro de 2005. — Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. .