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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(A camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Toni Toshio Yamashita, Presidente da Câmara, com fulcro no
Art. 33, inc. VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12
de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A fiscalização da Câmara Municipal de Itapeva-MG será exercida pelo Sistema de
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos.
objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial,
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno da Câmara terá as seguintes atribuições:
I- Orientar, acompanhar, fiscalizar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à
utilização racional dos recursos e bens públicos;
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal;
HI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; G. pron
IV - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
V - emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas
e balanço geral da Câmara M unicipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas;
VI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por
dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como o controle de estoque,
almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de
veículos, obras e convênio:
VII - acompanhar e exercer controle, visando o alcance das metas fiscais de resultados
primário e nominal;
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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VIH - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
IX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC
n.º 101/2000 (LRF);
X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições da LC nº 101/2000 (LRF);
XI - efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada;
XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XI - executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câmara Municipal;
XIV - organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimentos licitatórios da Câmara
Municipal;
XV - manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a
gestão orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos
relacionados ao pessoal da Câmara e no planejamento e execução dos trabalhos do
Legislativo.
Art. 3.0 Sistema de Controle Interno será exercido por servidor efetivo dotado do cargo
de Controle Interno.
Art. 4º. No desempenho de suas atribuições o Controle Interno poderá emitir instruções
normativas, de observância obrigatória no âmbito do Legislativo Municipal de Itapeva,
com a finalidade de estabelecer procedimentos, normas e esclarecer duvidas.
Art. 5º. O Controle Interno, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as
dependências da unidade examinada, assim como a documentos, informações e banco de
dados considerados indispensáveis e necessários ao cumprimento de suas atribuições, não
lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto.
Paragrafo Único - Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter
sigiloso ou forem protegidas legalmente, o Controle Interno deverá guardar sigilo,
utilizando-as, exclusivamente para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º. Verificado qualquer ilegalidade de ato ou contrato, o Controle Interno de imediato
dará ciência por escrito ao Chefe do Poder Legislativo e comunicará o responsável, afim de
Câmara Municipal de Itapeva
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PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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que o mesmo adote as providencias e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento
da lei.
Paragrafo Único - Em caso de constatada irregularidade grave e não sendo tomado as
devidas providencias pelo Presidente da Câmara em 60 (Sessenta) dias, o Controle Interno
comunicará diretamente o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob pena
de responsabilização solidária.
Art. 7º. O Controle Interno deverá elaborar o Relatório Mensal de Controle Interno, o
Relatório Anual de Atividades e o Relatório Anual de Controle Interno, e encaminhar ao
Presidente da Câmara.
Art. 8º. Fica revogada a Resolução nº 009, de 26 de Setembro de 2005.
— Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. .

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