| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2.003. |
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DA AM Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE MARÇO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2.003. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais. por meio de seus Vereadores aprovou a seguinte e eu, Devanil Laurindo da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inc. IV, da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O inciso V do Art. 88 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88. (...) V- comparecer nas reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido." (NR) Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de março de 2021 DE URINDO DA SILVA Presidente da Câmara PUBLICAÇÃO NO pe 8 re a aa