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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2.003.
native_id895

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DA AM Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE
2.003.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais. por meio de seus Vereadores
aprovou a seguinte e eu, Devanil Laurindo da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no
Art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inc. IV, da Resolução n.º 003, de 12
de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG,
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso V do Art. 88 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88. (...)
V- comparecer nas reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente
comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido." (NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2021
DE URINDO DA SILVA
Presidente da Câmara PUBLICAÇÃO NO
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