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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O PLENÁRIO VIRTUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA – MG, MEDIANTE USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
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DA AM Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(D camaraitapeva.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 26 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI E REGULAMENTA O PLENÁRIO VIRTUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA — MG, MEDIANTE USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por meio de sues Vereadores, aprovou e eu,
Devanil Laurindo da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. VI da Lei
Orgânica Municipal, e, Art. 38, inc. IV, da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta resolução institui e regulamenta o Plenário Virtual da Câmara Municipal de
Itapeva — MG, mediante uso de tecnologia por videoconferência, para realização de
reunião ordinária, extraordinária e solene, nas hipóteses que especifica.
Parágrafo único - O Plenário Virtual consiste no uso de ferramentas de solução
tecnológica em áudio e vídeo, para acesso dos vereadores, agentes públicos e, quando
for o caso, os munícipes, através da rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º. Conforme artigo 151, da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapeva — MG, as reuniões ordinária e extraordinária, em
regra, devem ser realizadas presencialmente, no recinto de seu prédio sede, e, o Plenário
Virtual, somente será utilizado nos seguintes casos:
|— Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior;
H — Em situações de calamidade pública ou grave risco à saúde pública, por doença
infectocontagiosa, declaradas pelo Poder Público;
Hi - Para evitar o contágio e propagação do vírus COVID-19, e de qualquer outra
pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou outro órgão
competente; > Ad
N
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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Art. 3º O Plenário Virtual compreende o uso de sistema de videoconferência, com
votação nominal ou eletrônica, que permita a participação do Vereador nos debates e
votação das matérias legislativas, compreendendo:
! — Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular,
computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores
(Internet);
Il — Permissão de acesso simultâneo de todos os vereadores e agentes públicos com
conexão na videoconferência;
Hl- Gravação da íntegra da reunião para arquivo da Casa e, quando for o caso,
disponibilização na rede mundial de computadores — internet;
IV- Permissão de transmissão ao vivo pela Internet, quando necessário;
V — Permissão de controle do tempo para uso da palavra pelo Vereador, bem como
controle de áudio e vídeo, pelo Presidente;
VI — Registro de votação nominal e aberta, por chamada em ordem alfabética dos
vereadores,
VII - Acesso com login e senha, quando necessário;
VIll — Captura de imagem, vídeo e áudio de todos os parlamentares, no curso das
discussões e votações, exceto quando for cassada a palavra, nos termos regimentais da
Casa;
IX- Permissão de identificação legendada pelo nome do parlamentar e a sigla partidária,
bem como do nome legendado do servidor público que assessora a reunião, dela
participando.
$1º - A pauta da reunião deverá ser disponibilizada nos termos da Resolução n.º 003, de
12 de maio de 2.003. f
Que
PA AO Câmara Municipal de Itapeva
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82º - Antes do início da sessão, os Vereadores receberão o link para acesso e, quando for
O caso, a respectiva senha, através de seu endereço eletrônico (e-mail), ou através de seu
número de Whatsapp ou grupo Whatsapp Oficial da Casa Legislativa.
83º — O registro da presença será certificado em ata, a qual, uma vez aprovada na sessão
seguinte, será assinada apenas pelo Presidente da Câmara, dispensada a assinatura dos
demais Vereadores;
84º - A ata da sessão será disponibilizada e enviada a cada um dos Vereadores, através
de seu endereço eletrônico (e-mail) ou seu número de Whatsapp, ou, ainda, através do
grupo Whatsapp Oficial da Casa Legislativa, antes de iniciada a reunião seguinte.
85º - A votação no Plenário Virtual será sempre nominal, haja vista a incompatibilidade
da votação simbólica nesta modalidade de reunião.
86º - Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo
definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos
definidos nas disposições da presente Resolução.
87º — A reunião de comissão permanente poderá ser realizada pela modalidade
videoconferência, durante o período de impossibilidade, face as situações previstas na
presente Resolução.
Art. 4º. A inscrição do parlamentar para fazer uso da palavra no Grande Expediente
deverá ser solicitada através do grupo Whatsapp Oficial da Câmara Municipal, até 02
horas antes do início da reunião.
Art. 5º. O Vereador somente terá direito de participar nas deliberações, para discutir e
votar as matérias, com presença registrada até antes do início da Ordem do Dia, e, após
isso, poderá participar somente como telespectador, sem cômputo de presença, e com o
seu sinal de áudio desligado pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º. Caberá ao Vereador: Pra
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| — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e
recepção de vídeo;
H — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
Hl — acompanhar através de e-mail, grupo Whatsapp Oficial da Câmara e/ou Diário Oficial
do Município Mineiros, Órgão Oficial de Divulgação dos atos do Legislativo, sobre
comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens;
IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão virtual;
V — Utilizar fone de ouvido, com microfone, para evitar a captação de ruídos externos.
Parágrafo único - O Vereador é responsável pelo seu acesso ao Plenário Virtual,
mediante equipamento de comunicação adequado (aparelho celular, computador, tablet
ou notebook), devendo se certificar do seu perfeito estado de funcionamento, bem como
acesso à internet, sendo que eventuais falhas de conexão que o impeçam de participar,
total ou parcialmente da reunião, não poderá ser alegado como justificava para sua falta
à reunião, exceto no caso de falhas causadas pelo próprio sistema utilizado pela Câmara
Municipal.
Art. 7º. Aplica-se às sessões na modalidade Plenário Virtual, a disciplina das sessões
ordinária e extraordinária, previstas regimentalmente, no que couber e não contrariar as
disposições contidas nesta resolução.
Art. 8º. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva - MG, 26 de março de 2021.
é E
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Câmara

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