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norma nº 3/2005

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-10-11
Ementa"Dispõe sobre cessão de uso de equipamentos de informática e outros bens móveis, que faz a Câmara Municipal à Delegacia de Polícia de Itapeva e dá outras providências."
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texto integral #

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Câmara Municipal de Itapeva Fones
Estado de Minas Gerais í +
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177! Fax (35) 3434.1582 / camaraDcamaradeitapeva.coriubr - MHM.<:= —/
Decreto Nº 3/2005
"Dispõe sobre cessão de uso de equipamentos de
informática e outros bens móveis, que faz a Câmara
Municipal à Delegacia de Polícia de Itapeva e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus
vereadores, APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro
no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12
de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - PROMULGO o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Itapeva autorizado a
ceder à Delegacia de Polícia deste município, por meio de Termo de Cessão de Uso, os
seguintes equipamentos e bens móveis:
I 01 conjunto L, composto por duas mesas, nos tamanhos
1,20x0,60m e 0,97x0,60m, teclado mem, conexão redonda,
cor azul, objeto do Patrimônio n.º
H- 01 poltrona secretária, giratória, Espamá injetada, com
regulagem, cor azul, objeto do Patrimônio n.º -
m- 0 microcomputador com as configurações, dispositivos e
acessórios seguintes: 01 monitor "15", marca Proview; teclado q,
ABNT, gravador de CD, marca LG, 52x32x52; Leitor de CD, É
marca LG; drive de disquete 1,44; placa de rede; placa mãe-
Asus, Onboard S/F/R/V; gabinete ATX, com fonte 450W, com
4 Baias; processador Pentium IV, 2.8 Ghz; mouse; HD de
40GB 7.200 rpm, caixas de som, 256Mb de memória, objetos
dos patrimônios
n.ºs,
IV- 01 No-break 0,6Kva, mono. SMS, objeto do Parimônio
Parágrafo Único — Os referidos equipamentos e bens móveis
são destinados para uso exclusivo da Delegacia de Polícia de Itapeva, ficando vedado
destinação diversa por parte da Cessionária,
Art. 2º - A presente cessão de uso tem prazo de 05 (cinco)
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, LOTA - Centro - 37655-000
“<> sit A
anos, contado a partir da data da assinatura do termo a que se refere o art. 1º deste Decreto——
Legislativo, prorrogável, por meio de Termo Aditivo, por periodos inferiores ou iguais ao
próprio termo.
Art. 3º « As condições da cessão de uso de que trata este
decreto são as constantes do termo de uso, cuja minuta faz parte integrante deste decreto.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2005.
=
E da Silva
esa
Presiden di
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, LOTA - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434, 1177 / Fax (35) 3434.1582 7 camaraiticamaradeitapeve com.br
Decreto Legislativo Nº 003/2005
"Dispõe sobre cessão de uso de equipamentos de
informática e outros bens móveis, que faz a Câmara
Municipal à Delegacia de Polícia de Itapeva e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores.
APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presideme da Câmara, com fulcro no am, 33,
inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 de maio de
2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de ltapeva autorizado a ceder à
Delegacia de Polícia deste municipio, por meio de Termo de Cessão de Uso, as seguintes
equipamentos « bens móveis:
- 07 conjunto E, composto por duas mesas, nos tamanhos
1.20x0,60m e 0.97x0,60m, teclado retráti, conexão redonda.
cor azul, objeto do Patrimônio n.º É
- 01 poltrona secretária, piratória. espuma injetada, com
regulagem, cor azul, objeto do Patrimônio n.º - s
HI 01 microcomputador com as configurações, dispositivos e
acessórios seguintes: 0] monitor "15". marca Proview: teclado
ABNT, gravador de CD, marca 1,6, $2x32x52: Leitor de CD.
marca LG: drive de disquete 1.44: placa de rede; placa mãe
Asus. Onboard S/F/R/V: gabinete ATX. com fonte 450W. com
4 Baias; processador Pentium IV, 2,8 Ghz; mouse; HD de
HIGB 7.200 rpm, caixas de som, 256Mb de memória, objetos
dos patrimônios
n.ºs. o o !
IV- 01] No-break 0.6Kva. mono, SMS. objeto do Patrimônio
V- O! (uma) impressora jato de tinta, marca HP. modelo Deskjet
6400, objeto do patrimônio n.º 091,
(Inciso acrescentado pelo Decreto Legislativo n.º 004, de 12
de dezembro de 2.005)
Parágrafo Único - Os referidos equipamentos « bens móveis são
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, OTA - Centro - 37655-000
PABX; (35) 3424) 177 Pax (35) 3434,1582 4 camaradicamaradeitapeva.com.br
destinados para uso exclusivo da Delegacia de Polícia de Mapeva. ficando vedado
destinação diversa por parte da Cessionária,
Art. 2º - A presente cessão de uso tem prazo de 05 (cinco) anos,
contado a partir da data da assinatura do termo a que se refere o art. 1º deste Decreto
Legislativo, prorrogável. por meio de Termo Aditivo. por periodos inferiores ou iguais ao
próprio termo.
Art. 3º - As condições da cessão de uso de que trata este decreto são
as constantes do termo de uso, cuja minuta faz parte integrante deste decreto,
Art, 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2005.
Paulajda Silva
Presidente da Mesa

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