| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre cessão de uso de equipamentos de informática e outros bens móveis, que faz a Câmara Municipal à Delegacia de Polícia de Itapeva e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Itapeva Fones Estado de Minas Gerais í + Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177! Fax (35) 3434.1582 / camaraDcamaradeitapeva.coriubr - MHM.<:= —/ Decreto Nº 3/2005 "Dispõe sobre cessão de uso de equipamentos de informática e outros bens móveis, que faz a Câmara Municipal à Delegacia de Polícia de Itapeva e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores, APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Itapeva autorizado a ceder à Delegacia de Polícia deste município, por meio de Termo de Cessão de Uso, os seguintes equipamentos e bens móveis: I 01 conjunto L, composto por duas mesas, nos tamanhos 1,20x0,60m e 0,97x0,60m, teclado mem, conexão redonda, cor azul, objeto do Patrimônio n.º H- 01 poltrona secretária, giratória, Espamá injetada, com regulagem, cor azul, objeto do Patrimônio n.º - m- 0 microcomputador com as configurações, dispositivos e acessórios seguintes: 01 monitor "15", marca Proview; teclado q, ABNT, gravador de CD, marca LG, 52x32x52; Leitor de CD, É marca LG; drive de disquete 1,44; placa de rede; placa mãe- Asus, Onboard S/F/R/V; gabinete ATX, com fonte 450W, com 4 Baias; processador Pentium IV, 2.8 Ghz; mouse; HD de 40GB 7.200 rpm, caixas de som, 256Mb de memória, objetos dos patrimônios n.ºs, IV- 01 No-break 0,6Kva, mono. SMS, objeto do Parimônio Parágrafo Único — Os referidos equipamentos e bens móveis são destinados para uso exclusivo da Delegacia de Polícia de Itapeva, ficando vedado destinação diversa por parte da Cessionária, Art. 2º - A presente cessão de uso tem prazo de 05 (cinco) Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, LOTA - Centro - 37655-000 “<> sit A anos, contado a partir da data da assinatura do termo a que se refere o art. 1º deste Decreto—— Legislativo, prorrogável, por meio de Termo Aditivo, por periodos inferiores ou iguais ao próprio termo. Art. 3º « As condições da cessão de uso de que trata este decreto são as constantes do termo de uso, cuja minuta faz parte integrante deste decreto. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2005. = E da Silva esa Presiden di Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, LOTA - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434, 1177 / Fax (35) 3434.1582 7 camaraiticamaradeitapeve com.br Decreto Legislativo Nº 003/2005 "Dispõe sobre cessão de uso de equipamentos de informática e outros bens móveis, que faz a Câmara Municipal à Delegacia de Polícia de Itapeva e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores. APROVOU e eu, Benedito Paula da Silva, Presideme da Câmara, com fulcro no am, 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de ltapeva autorizado a ceder à Delegacia de Polícia deste municipio, por meio de Termo de Cessão de Uso, as seguintes equipamentos « bens móveis: - 07 conjunto E, composto por duas mesas, nos tamanhos 1.20x0,60m e 0.97x0,60m, teclado retráti, conexão redonda. cor azul, objeto do Patrimônio n.º É - 01 poltrona secretária, piratória. espuma injetada, com regulagem, cor azul, objeto do Patrimônio n.º - s HI 01 microcomputador com as configurações, dispositivos e acessórios seguintes: 0] monitor "15". marca Proview: teclado ABNT, gravador de CD, marca 1,6, $2x32x52: Leitor de CD. marca LG: drive de disquete 1.44: placa de rede; placa mãe Asus. Onboard S/F/R/V: gabinete ATX. com fonte 450W. com 4 Baias; processador Pentium IV, 2,8 Ghz; mouse; HD de HIGB 7.200 rpm, caixas de som, 256Mb de memória, objetos dos patrimônios n.ºs. o o ! IV- 01] No-break 0.6Kva. mono, SMS. objeto do Patrimônio V- O! (uma) impressora jato de tinta, marca HP. modelo Deskjet 6400, objeto do patrimônio n.º 091, (Inciso acrescentado pelo Decreto Legislativo n.º 004, de 12 de dezembro de 2.005) Parágrafo Único - Os referidos equipamentos « bens móveis são Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, OTA - Centro - 37655-000 PABX; (35) 3424) 177 Pax (35) 3434,1582 4 camaradicamaradeitapeva.com.br destinados para uso exclusivo da Delegacia de Polícia de Mapeva. ficando vedado destinação diversa por parte da Cessionária, Art. 2º - A presente cessão de uso tem prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da assinatura do termo a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo, prorrogável. por meio de Termo Aditivo. por periodos inferiores ou iguais ao próprio termo. Art. 3º - As condições da cessão de uso de que trata este decreto são as constantes do termo de uso, cuja minuta faz parte integrante deste decreto, Art, 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2005. Paulajda Silva Presidente da Mesa