| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevateitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 LEI Nº 814 “Autoriza o Município firmar convênio de Cooperação Mútua com o SESI — Serviço Social da Indústria — Departamento Regional de Minas Gerais, para os fins que menciona” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes, APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o SESI — Serviço Social da Indústria — Departamento Regional de Minas Gerais, com 0 fim específico de execução de forma integrada do Projeto “Por um Brasil Alfabetizado”, com vistas a alfabetizar, mediante curso de alfabetização com duração mínima de 200 horas/aula por curso, jovens e adultos, com idade superior a 15 anos, visando reduzir o número de analfabetos no Município e contribuir com a inclusão social, por meio das ações de alfabetização de jovens e adultos e capacitação de alfabetizadores. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevatatitapevamp.com.br CEP : 37.655-000 Art. 2º - As demais condições, são as constantes do termo de convênio, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As despesas oriundas do presente convênio , correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, alocadas no Departamento de Educação, podendo para tanto serem anuladas e suplementadas aquelas necessárias ao perfeito andamento das ações previstas no termo de convênio. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de março de 2.004 unicipal efe de Gabinete