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norma nº 814/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevateitapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
LEI
Nº 814
“Autoriza o Município firmar convênio de
Cooperação Mútua com o SESI — Serviço
Social da Indústria — Departamento
Regional de Minas Gerais, para os fins
que menciona”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, por seus Representantes, APROVA e eu HILTON
MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o SESI — Serviço
Social da Indústria — Departamento Regional de Minas Gerais, com 0
fim específico de execução de forma integrada do Projeto “Por um Brasil
Alfabetizado”, com vistas a alfabetizar, mediante curso de alfabetização
com duração mínima de 200 horas/aula por curso, jovens e adultos, com
idade superior a 15 anos, visando reduzir o número de analfabetos no
Município e contribuir com a inclusão social, por meio das ações de
alfabetização de jovens e adultos e capacitação de alfabetizadores.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevatatitapevamp.com.br
CEP : 37.655-000
Art. 2º - As demais condições, são as
constantes do termo de convênio, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas oriundas do presente
convênio , correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
Municipal vigente, alocadas no Departamento de Educação, podendo para
tanto serem anuladas e suplementadas aquelas necessárias ao perfeito
andamento das ações previstas no termo de convênio.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itapeva, 17 de março de 2.004
unicipal
efe de Gabinete

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