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norma nº 1/2006

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-10-11
Ementa"Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a adquirir e ceder equipamento de informática e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Itapeva
NAA. Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(aicamaradeitapeva.com.br
Decreto Nº 1/2006
"Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a adquirir e
ceder equipamento de informática e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes, APROVOU e cu, OSWALDO MARQUES DE LIMA, Presidente em
Exercício, com fulero no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da
Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.0003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Kapeva/MG - PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itapeva autorizada a adquirir e ceder
para a Diretoria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo deste Município 01 (uma)
impressora jato-de-tinta.
Art. 2º. O referido equipamento é destinado para uso exclusivo da
Diretoria de Esportes. Cultura, Lazer e Turismo, ficando vedada destinação diversa por
parte da Cessionária.
Art. 3º. A presente cessão de uso tem prazo de 05 (cinco) anos, contados
a partir da data da assinatura do termo de cessão, prorrogável, por meio de termo aditivo,
por períodos inferiores ou iguais ao referido termo de cessão.
Art. 4º. As condições da cessão de uso de que trata este decreto são as
constantes do termo de uso, cuja minuta faz parte integrante deste decreto.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2006.
Oswaldo Marques de Lima
Presidente da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 /
Site: www.camaradeitapeva.com.br- e-mail: camara(9)camaradeitapeva.com.br
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO, que faz
a Câmara Municipal de Itapeva para a
Diretoria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo do Município de Itapeva/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas
Gerais, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pelo senhor Oswaldo
Marques de Lima, Presidente em Exercício, e a Diretoria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo, representada, neste ato, pelo senhor Prefeito Municipal em Exercício, Benedito
Paula da Silva, doravante denominada CESSIONÁRIA, ajustam, entre si, o presente
contrato, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
É objeto deste termo o seguinte bem:
I 01 (uma) impressora marca HP, modelo Deskjet 3550, jato de tinta, objeto
do Patrimônio n.º 162.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Destinação
O objeto ora cedido, destina-se, exclusivamente, para uso da
CESSIONÁRIA, nos moldes do art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001, 11 de outubro de
2.006.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
1) Obrigações do CEDENTE:
a) Ceder gratuitamente a posse do objeto para uso da CESSIONÁRIA, nas
condições aqui pactuadas.
1) Obrigações da CESSIONÁRIA: RR
o a Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 /
Site: www.camaradeitapeva.com.br- e-mail: camara(9camaradeitapeva.com.br
a) Utilizar o objeto exclusivamente para à finalidade prevista neste contrato;
b) Restituir o objeto nas mesmas condições que receber, em caso de rescisão
deste contrato, salvo as deteriorações do uso normal e desgastes naturais;
c) Responsabilizar-se pela preservação do objeto a partir do seu recebimento
CLÁUSULA QUARTA
Das Condições
É vedada à CESSIONÁRIA a transferência do objeto deste contrato
para terceiros ou alterações de seus fins.
CLÁUSULA QUINTA
Do prazo
O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos
inferiores ou iguais ao próprio termo.
CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão Antecipada
Rescinde-se o presente Contrato antecipadamente, em caso de
inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições ou de justificada necessidade
pela CEDENTE, tendo a CESSIONÁRIA, após notificação da CEDENTE, 05 (cinco)
dias de prazo para sua devolução e entrega do objeto deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Manutenção
Correrá por conta da CESSIONÁRIA as despesas inerentes à
manutenção do objeto, de acordo com convênio estabelecido entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA
Das Disposições Finais
PSB
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 /
Site: www.camaradeitapeva.com.br- e-mail: camara(acamaradeitapeva.com.br
Terminado o prazo deste ajuste, e/ou eventuais prorrogações. A
Cessionário deverá restituir o objeto em bom estado de uso e funcionamento, ressalvando o
desgaste natural de uso normal.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas
Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste pacto.
E, por estarem assim, justos € contratados, assinam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor.
Itapeva/MG., 16 de outubro de 2.006.
”
AA ADA
“— Oswa Estar de Lima
Presídente da Câmara
Testemunhas:

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