| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a adquirir e ceder equipamento de informática e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Itapeva NAA. Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(aicamaradeitapeva.com.br Decreto Nº 1/2006 "Autoriza a Câmara Municipal de Itapeva a adquirir e ceder equipamento de informática e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes, APROVOU e cu, OSWALDO MARQUES DE LIMA, Presidente em Exercício, com fulero no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.0003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Kapeva/MG - PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itapeva autorizada a adquirir e ceder para a Diretoria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo deste Município 01 (uma) impressora jato-de-tinta. Art. 2º. O referido equipamento é destinado para uso exclusivo da Diretoria de Esportes. Cultura, Lazer e Turismo, ficando vedada destinação diversa por parte da Cessionária. Art. 3º. A presente cessão de uso tem prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do termo de cessão, prorrogável, por meio de termo aditivo, por períodos inferiores ou iguais ao referido termo de cessão. Art. 4º. As condições da cessão de uso de que trata este decreto são as constantes do termo de uso, cuja minuta faz parte integrante deste decreto. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2006. Oswaldo Marques de Lima Presidente da Mesa Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / Site: www.camaradeitapeva.com.br- e-mail: camara(9)camaradeitapeva.com.br TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO, que faz a Câmara Municipal de Itapeva para a Diretoria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Itapeva/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pelo senhor Oswaldo Marques de Lima, Presidente em Exercício, e a Diretoria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, representada, neste ato, pelo senhor Prefeito Municipal em Exercício, Benedito Paula da Silva, doravante denominada CESSIONÁRIA, ajustam, entre si, o presente contrato, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto É objeto deste termo o seguinte bem: I 01 (uma) impressora marca HP, modelo Deskjet 3550, jato de tinta, objeto do Patrimônio n.º 162. CLÁUSULA SEGUNDA Da Destinação O objeto ora cedido, destina-se, exclusivamente, para uso da CESSIONÁRIA, nos moldes do art. 2º do Decreto Legislativo n.º 001, 11 de outubro de 2.006. CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações 1) Obrigações do CEDENTE: a) Ceder gratuitamente a posse do objeto para uso da CESSIONÁRIA, nas condições aqui pactuadas. 1) Obrigações da CESSIONÁRIA: RR o a Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / Site: www.camaradeitapeva.com.br- e-mail: camara(9camaradeitapeva.com.br a) Utilizar o objeto exclusivamente para à finalidade prevista neste contrato; b) Restituir o objeto nas mesmas condições que receber, em caso de rescisão deste contrato, salvo as deteriorações do uso normal e desgastes naturais; c) Responsabilizar-se pela preservação do objeto a partir do seu recebimento CLÁUSULA QUARTA Das Condições É vedada à CESSIONÁRIA a transferência do objeto deste contrato para terceiros ou alterações de seus fins. CLÁUSULA QUINTA Do prazo O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos inferiores ou iguais ao próprio termo. CLÁUSULA SEXTA Da Rescisão Antecipada Rescinde-se o presente Contrato antecipadamente, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições ou de justificada necessidade pela CEDENTE, tendo a CESSIONÁRIA, após notificação da CEDENTE, 05 (cinco) dias de prazo para sua devolução e entrega do objeto deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA Da Manutenção Correrá por conta da CESSIONÁRIA as despesas inerentes à manutenção do objeto, de acordo com convênio estabelecido entre as partes. CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais PSB Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / Site: www.camaradeitapeva.com.br- e-mail: camara(acamaradeitapeva.com.br Terminado o prazo deste ajuste, e/ou eventuais prorrogações. A Cessionário deverá restituir o objeto em bom estado de uso e funcionamento, ressalvando o desgaste natural de uso normal. CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste pacto. E, por estarem assim, justos € contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor. Itapeva/MG., 16 de outubro de 2.006. ” AA ADA “— Oswa Estar de Lima Presídente da Câmara Testemunhas: