| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre empréstimo consignado e dá outras providências." |
| native_id | 905 |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br Decreto Nº 2/2009 "Dispõe sobre empréstimo consignado e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVOU e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Firmar convênio com a entidade financeira Banif Bco Internacional do Funchal (Brasil), para a concessão de empréstimos aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapeva - MG e agentes políticos, com desconto em folha de pagamento. Art.2.º - Para o disposto no artigo anterior fica fixada a margem de consignável para desconto mensal de empréstimo de crédito pessoal em 30% (trinta por cento), da remuneração líquida. Art. 3.º - Para efeitos deste Decreto Legislativo considera-se remuneração líquida os vencimentos mais as vantagens fixas, deduzidos os descontos legais. Art. 4.º - A liberação de margem consignável fica condicionada ao limite mensal estabelecido no Art. 2.º, deduzindo outros empréstimos ou adiantamentos de vencimentos. Art. 5.º - Somente poderão autorizar a margem consignável o Presidente ou o Responsável indicado pot ele. Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br Art. 6º - Fica vedado à Câmara Municipal de Itapeva - MG figurar como garantidora dos empréstimos, competinho-lhe, apenas, ser o agente repassador, conforme cláusulas do convênio. Art. 7.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em 08 de Maio de 09. Presidente da Mesa PUBLICAÇ. ÃO NO NO sea fe fuso” fá. na Conao ASSINATURA SECRETÁRIO DA LÂMARA