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norma nº 2/2009

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-05-08
Ementa"Dispõe sobre empréstimo consignado e dá outras providências."
native_id905

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texto integral #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br
Decreto Nº 2/2009
"Dispõe sobre empréstimo consignado e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus vereadores APROVOU e eu, Márcio Henrique da Silva, Presidente
da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38,
inc. IV da Resolução n.º003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Firmar convênio com a entidade financeira Banif Bco
Internacional do Funchal (Brasil), para a concessão de empréstimos aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapeva - MG e agentes políticos,
com desconto em folha de pagamento.
Art.2.º - Para o disposto no artigo anterior fica fixada a margem
de consignável para desconto mensal de empréstimo de crédito pessoal em 30%
(trinta por cento), da remuneração líquida.
Art. 3.º - Para efeitos deste Decreto Legislativo considera-se
remuneração líquida os vencimentos mais as vantagens fixas, deduzidos os
descontos legais.
Art. 4.º - A liberação de margem consignável fica condicionada
ao limite mensal estabelecido no Art. 2.º, deduzindo outros empréstimos ou
adiantamentos de vencimentos.
Art. 5.º - Somente poderão autorizar a margem consignável o
Presidente ou o Responsável indicado pot ele.
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara()camaraitapeva.mg.gov.br
Art. 6º - Fica vedado à Câmara Municipal de Itapeva - MG
figurar como garantidora dos empréstimos, competinho-lhe, apenas, ser o agente
repassador, conforme cláusulas do convênio.
Art. 7.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões, em 08 de Maio de
09.
Presidente da Mesa
PUBLICAÇ. ÃO NO
NO sea fe fuso”
fá. na Conao
ASSINATURA
SECRETÁRIO DA LÂMARA

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