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norma nº 5/2010

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.008.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Qcamaraitapeva.mg.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 01 DE JUNHO DE 2.010
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2.008.
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Márcio
Henrique da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapeva, promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
referentes ao exercício de 2.008, cujos Prefeitos Municipais à época foram o senhor Urias
Paulo Furquim e a senhora Silvia Antônia Ferreira Santiago, de acordo com o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, nos autos do
Processo de n.º 782.562.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2.010.
MÁRCIO HIN(RI DA SILVA
Presidente da a

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