| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.010. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 ! Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(iJcamaraitapeva.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.010. A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º, Ficam aprovadas as contas do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2.010, cujo Prefeito Municipal à época foi o senhor Urias Paulo Furquim, de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, nos autos do Processo de n.º 835.419, é relatório de voto do senhor Antônio José de Lima, Vereador Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Art. 2º, Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, e agosto de 2012. JURANDI O BEZERRA PUBLICAÇÃO NQ Presidente dá Câmara 2 + [= A A ÀS. HORAS ASSINATURA à =