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norma nº 2/2012

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.010.
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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 ! Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(iJcamaraitapeva.mg.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2.010.
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Jurandir
Cesário Bezerra, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapeva, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º, Ficam aprovadas as contas do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
referentes ao exercício de 2.010, cujo Prefeito Municipal à época foi o senhor Urias Paulo
Furquim, de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCE-MG, nos autos do Processo de n.º 835.419, é relatório de voto do senhor
Antônio José de Lima, Vereador Relator da Comissão Permanente de Finanças e
Orçamentos da Câmara Municipal de Itapeva - MG.
Art. 2º, Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, e agosto de 2012.
JURANDI O BEZERRA PUBLICAÇÃO NQ
Presidente dá Câmara
2
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ÀS. HORAS
ASSINATURA
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