| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434- 1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP : 37.655-000 LEI nº 895 “Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA/MG,, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Vigilante Municipal, Nível 06, cargo efetivo, provido mediante concurso, com 04 (quatro) vagas e vencimento mensal de R$ 486,68 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). g 1º- O Cargo de Vigilante Municipal, terá as seguintes atribuições: I - exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimento de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público. II - efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos. ITAPEVA DE MI RIMAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP : 37.655-000 HI - controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas. IV - zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. V - verificar a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local. VI - inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes. VII - encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 82º- São requisitos para investidura no Cargo de Vigilante Municipal: I - escolaridade: ensino fundamental completo. II - experiência: nenhuma. III - iniciativa/complexidade: executar tarefas de natureza simples; exige iniciativa para tomada de ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP : 37.655-000 decisões em situações emergenciais; recebe instruções e supervisão do superior imediato, estando hierarquicamente subordinados ao Gabinete do Prefeito. IV - esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento. V - esforço mental: constante. VI - esforço visual: constante. VII - responsabilidade/ dados confidenciais: nenhuma. VIII - responsabilidade-patrimônio: direta, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua vigilância. IX - responsabilidade/segurança de terceiros: relativa. X | - —responsabilidade-supervisão: nenhuma. XI - ambiente de trabalho: sujeito à exposição de elementos desconfortáveis em grau reduzido e a trabalho noturno e externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamento de segurança. Art. 2º adas as disposições em i96t na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva/MG,, ! contrário; esta Lei entra em 07 de julho de 2005. ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008