br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2020
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2017.
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Daniel Pereira
do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
referentes ao exercício de 2.017, cuja Prefeita Municipal à época foi a senhora Cláudia
Viveani de Moraes Andrade, de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais - TCE-MG, nos autos do Processo de n.º 1047131 - Eletrônico, e
relatório de voto do senhor Henrique Júnior da Silva, Vereador Relator da Comissão
Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Itapeva - MG, que fica
fazendo parte integrante deste decreto legislativo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da Câmara PUBLICAÇÃO NO
Lasar 70 popa
pri
ACAErÁMO Oy
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(M camaraitapeva.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO - RELATÓRIO DA CPFO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
RELATORIO
Processo Administrativo nº 005/2019
Objeto: “Parecer Prévio das Contas do Município de Itapeva -
MG, referente ao exercício de 2.017”
Versa o presente relatório acerca da Prestação de
Contas deste Município de Itapeva, referente ao exercício de
2.027.
Conforme se verificam dos autos, o Tribunal de
Contas deste Estado - TCE/MG emitiu parecer prévio pela
aprovação das referidas contas do Município de Itapeva - MG,
referente ao exercício de 2.017, sem qualquer ressalvas, uma
vez que atendido todos os limites constitucionais e legais
na realização das despesas, não havendo qualquer
irregularidade na execução da mesma (fls. 77/85).
Entretanto, foram feitas as seguintes
recomendações:
“ 1. A Administração municipal há de se atentar em
observar as normas correlatas ao registro e controle da
execução do orçamento por fonte de recurso, incluída a
anulação de dotações de fontes distintas, nos termos
dispostos na resposta dada pelo Tribunal à Consulta n.º
932.477, de 2014, com vistas a promover o adequado
acompanhamento da origem e destinação dos recursos
públicos, nos termos dispostos na Lei Complementar n.º 101,
de 04/5/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
E O plano plurianual, a lei de
diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual devem
Re SM) Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(d)camaraitapeva.mg.gov.br
ser formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas
e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), com o
intuito de viabilizar a sua plena execução.
Ee Além de manter rígido monitoramento
e "acompanhamento das metas que tinham cumprimento
obrigatório para o exercício financeiro de 2016, é
necessária atuação contínua e permanente da Administração
para atingir as demais metas do PNE, ainda que com prazos
de atendimento até 2024.”
É o sintético relatório.
MÉRITO
Trata-se de Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, relativamente a prestação
de contas deste Município, referente ao exercício de 2.017.
Tendo em vista que os documentos juntados aos
autos, fls. 02/87, demonstram o cumprimento de todos os
limites legais na realização das despesas, não havendo
qualquer irregularidade que macule as contas municipais, a
aprovação das mesmas é medida que se impõe.
Quanto às recomendações, estas, por certo, o
Poder Executivo já se cientificou, quer pelo próprio
acompanhamento do processo de prestação de contas junto ao
TCE/MG, quer após a notificação encaminhada pela Comissão de
Finanças e Orçamentos desta Câmara Municipal, através do
Ofício n.º 05/2020, de fls. 89 destes autos, que encaminhou
cópia integral do presente processo de prestação de contas.
Além do mais, esta edilidade poderá adotar ações
de fiscalização a qualquer momento, para averiguar o
cumprimento das recomendações do TCE-MG, durante a execução
orçamentária do Município.
Desta forma, estando demonstrada a regularidade
das contas deste município, relativamente ao exercício de
2.017, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO, acatando integralmente o
parecer prévio do TCE-MG, expedindo-se o competente decreto
legislativo, para deliberação plenária.
Este é o meu parecer, s.m.j. desta Comissão.
e Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(0 camaraitapeva.mg.gov.br
Itapeva, 25 de março de 2020.
Comissão Pe ente de Finanças e Orçamentos
Héênrique Júnior da Silva
o cin Relator
on Aparecido Marques da Silva
Vereador Presidente da CPFO
]
Devanil Laurindo da Silva
Vereador
Membro da CPFO

open original →