| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2020 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017. A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2.017, cuja Prefeita Municipal à época foi a senhora Cláudia Viveani de Moraes Andrade, de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, nos autos do Processo de n.º 1047131 - Eletrônico, e relatório de voto do senhor Henrique Júnior da Silva, Vereador Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Itapeva - MG, que fica fazendo parte integrante deste decreto legislativo. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara PUBLICAÇÃO NO Lasar 70 popa pri ACAErÁMO Oy Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(M camaraitapeva.mg.gov.br ANEXO ÚNICO - RELATÓRIO DA CPFO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos RELATORIO Processo Administrativo nº 005/2019 Objeto: “Parecer Prévio das Contas do Município de Itapeva - MG, referente ao exercício de 2.017” Versa o presente relatório acerca da Prestação de Contas deste Município de Itapeva, referente ao exercício de 2.027. Conforme se verificam dos autos, o Tribunal de Contas deste Estado - TCE/MG emitiu parecer prévio pela aprovação das referidas contas do Município de Itapeva - MG, referente ao exercício de 2.017, sem qualquer ressalvas, uma vez que atendido todos os limites constitucionais e legais na realização das despesas, não havendo qualquer irregularidade na execução da mesma (fls. 77/85). Entretanto, foram feitas as seguintes recomendações: “ 1. A Administração municipal há de se atentar em observar as normas correlatas ao registro e controle da execução do orçamento por fonte de recurso, incluída a anulação de dotações de fontes distintas, nos termos dispostos na resposta dada pelo Tribunal à Consulta n.º 932.477, de 2014, com vistas a promover o adequado acompanhamento da origem e destinação dos recursos públicos, nos termos dispostos na Lei Complementar n.º 101, de 04/5/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. E O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual devem Re SM) Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(d)camaraitapeva.mg.gov.br ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), com o intuito de viabilizar a sua plena execução. Ee Além de manter rígido monitoramento e "acompanhamento das metas que tinham cumprimento obrigatório para o exercício financeiro de 2016, é necessária atuação contínua e permanente da Administração para atingir as demais metas do PNE, ainda que com prazos de atendimento até 2024.” É o sintético relatório. MÉRITO Trata-se de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, relativamente a prestação de contas deste Município, referente ao exercício de 2.017. Tendo em vista que os documentos juntados aos autos, fls. 02/87, demonstram o cumprimento de todos os limites legais na realização das despesas, não havendo qualquer irregularidade que macule as contas municipais, a aprovação das mesmas é medida que se impõe. Quanto às recomendações, estas, por certo, o Poder Executivo já se cientificou, quer pelo próprio acompanhamento do processo de prestação de contas junto ao TCE/MG, quer após a notificação encaminhada pela Comissão de Finanças e Orçamentos desta Câmara Municipal, através do Ofício n.º 05/2020, de fls. 89 destes autos, que encaminhou cópia integral do presente processo de prestação de contas. Além do mais, esta edilidade poderá adotar ações de fiscalização a qualquer momento, para averiguar o cumprimento das recomendações do TCE-MG, durante a execução orçamentária do Município. Desta forma, estando demonstrada a regularidade das contas deste município, relativamente ao exercício de 2.017, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO, acatando integralmente o parecer prévio do TCE-MG, expedindo-se o competente decreto legislativo, para deliberação plenária. Este é o meu parecer, s.m.j. desta Comissão. e Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(0 camaraitapeva.mg.gov.br Itapeva, 25 de março de 2020. Comissão Pe ente de Finanças e Orçamentos Héênrique Júnior da Silva o cin Relator on Aparecido Marques da Silva Vereador Presidente da CPFO ] Devanil Laurindo da Silva Vereador Membro da CPFO