| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal." |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Dcamaradeitapeva.conr-BEIN, Emenda Organizacional Nº 003 De 07 de julho de 2.005. "Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal." A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores, APROVOU e sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43, 82º da Lei Orgânica deste Município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto organizacional: Art. 1º - O artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-à, anualmente, na sede do município, de 1 (um) de fevereiro à 15 (quinze) de julho e de 1 (um) de agosto à 15 (quinze) de dezembro." Art. 2º - Esta Emenda Organizacional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 07 de Julho de 2005. “oa Oswaldo Marques de Lima Cláudio Vieira da Silva Vice-Presidente 1º Secretário