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norma nº 3/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-07-07
Ementa"Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal."
native_id939

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara(Dcamaradeitapeva.conr-BEIN,
Emenda Organizacional Nº 003
De 07 de julho de 2.005.
"Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal."
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores,
APROVOU e sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43, 82º da Lei Orgânica deste
Município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º - O artigo 16 da Lei Orgânica do Município de
Itapeva/MG, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-à, anualmente, na sede do município, de 1 (um)
de fevereiro à 15 (quinze) de julho e de 1 (um) de agosto à 15 (quinze) de dezembro."
Art. 2º - Esta Emenda Organizacional entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de Julho de 2005.
“oa
Oswaldo Marques de Lima Cláudio Vieira da Silva
Vice-Presidente 1º Secretário

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