| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-] 133 E-mail : pmitapevasiitapevamg.com br CEP : 37.655-000 LEI nº 896 — “Dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos dos agentes públicos e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA/NG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Os vencimentos mensais dos agentes públicos municipais de acordo com os respectivos cargos ocupados, passam a ser o constante do Anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, independente de transcrição. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Maio de 2005. julho de 2005. ITAPEVA DE MINAS Começa aqui uma nova história PREFEITURA MUNICIPAL - ADM 2005 A 2008 Folhas PROJETO DE LEIN. DE 24 DE JUNHO DE 2005 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO -I R$735,75 R$1.399,41 SEFOR — DIREFORIA DE ESPORTES, CULIVRA, LAZER E TURISMO