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norma nº 4/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-10-11
Ementa"Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal."
native_id940

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara()camaradeitapeva.com.br
Emenda Organizacional Nº 4
De 11 de outubro de 2.005
"Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal."
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores,
APROVOU e sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43, 82º da Lei Orgânica deste
município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º. O artigo 186 da Lei Orgânica do Município de
Itapeva/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 186. Até a entrada em vigor da Lei Complementar Federal, o projeto do Plano
Plurianual e o projeto de Lei Orçamentária anual serão encaminhados, respectivamente, até
quatro meses e três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvidos para
sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Art. 2º. Esta Emenda Organizacional entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2005.
Ben da Silva
Preside Mesa
Cláudio Vieira da Silva
1º Secretário
PUBLICADO
liapeva -MG,- Ho OS
Câmara Municipal de ltapova . MG

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