| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal." |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Assis Monteiro, 107A - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 / camara()camaradeitapeva.com.br Emenda Organizacional Nº 4 De 11 de outubro de 2.005 "Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal." A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores, APROVOU e sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43, 82º da Lei Orgânica deste município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto organizacional: Art. 1º. O artigo 186 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 186. Até a entrada em vigor da Lei Complementar Federal, o projeto do Plano Plurianual e o projeto de Lei Orçamentária anual serão encaminhados, respectivamente, até quatro meses e três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa." Art. 2º. Esta Emenda Organizacional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 11 de Outubro de 2005. Ben da Silva Preside Mesa Cláudio Vieira da Silva 1º Secretário PUBLICADO liapeva -MG,- Ho OS Câmara Municipal de ltapova . MG