| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Itapeva - MG." |
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bo Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br Emenda Organizacional nº 5/2009 "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Itapeva - MG." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43, $2º da Lei Orgânica deste município, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto Organizacional: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Itapeva-MG passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos: “Art. 5º. O município poderá dividir-se, para fins administrativos, em distritos e, estes, em subdistritos, a serem criados, organizados, redelimitados ou fundidos por lei municipal, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no Art. 6º desta Lei Orgânica. $ 1º - A extinção do Distrito somente se efetuará mediante lei municipal. $ 2º - O distrito-sede terá o nome do Município e a categoria de cidade, ao passo que os demais distritos, a categoria de vila." (NR) I— eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores; H — existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e escola pública; III - Demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no Art. 7º desta Lei Orgânica, legislação Federal e Estadual. Parágrafo Único -............... ires eretas A)-.. . B)-.. C)- D) -, Revogado. E) - certidão emitida pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria de Educação, certificando a existência de escola, no local que será criado o distrito.” (NR) é Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(O)camaraitapeva.mg.gov.br “Art. 8º. A alteração de divisão administrativa do município não poderá ser feita no ano de eleições municipais.” (NR) “Art. 9º. A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.” (NR) Art. 2º- Esta emenda organizacional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 21 de Agosto de 2009. Presidente da Mesa Ju esário Bezerra