| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL." |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva. 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Wcamaraitapeva.mg.gov.br Emenda Organizacional Nº 6/2010 "Altera e acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e a sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43. 82º da Lei Orgânica deste Município, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional: Art. 1º. O caput do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação e com o acréscimo do seguinte parágrafo: “Art. 88. A publicação das leis e atos oficiais da administração direta. indireta, autárquica e fundacional do município far-se-á em veiculo oficial de divulgação definido em lei. 84º - Até que seja definido o veículo de divulgação oficial, na forma do caput deste artigo, as publicações serão feitas em jornal local e. na sua inexistência. em jornal regional editado em Município próximo. (NR) Art. 2º. Esta emenda organizacional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 05 de Abril de 2010. aniel Pereira do Couto 1º Secretário Mrutar 0x Bsrsos & 4 gala 96 0419 Vice-Presidente DE ALMEDA NADO ONA CAMA