| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG. |
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d y Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 : Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(a;camaraitapeva.mg.gov.br EMENDA ORGANIZACIONAL Nº 007 ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e a sua Mesa Diretora, com fulcro no art. 43, $2º da Lei Orgânica deste Município. promulga a seguinte emenda ao texto organizacional: Art. 1º. O Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Itapeva - MG passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso: XXI - fixar o valor de diárias de viagens de seus agentes políticos e servidores de seu quadro." (NR) Art. 2º. Esta emenda organizacional entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos à 02 de setembro de 1997. Sala da Sessões, 09 de setembro de 2.010. MÁRCIO HH UE DA SILVA “Yao Or "AY Tca Presidenierda Siga / Vives € ask NERO JOSE 08.92. " sx 1º Secretário