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norma nº 336/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1989
Date 1989-05-27
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 323 QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI-".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 336 DE 27 DE MAIO DE 1989
"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 323 
QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A 
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI-".
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Itapeva, DECRETA, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Artigos 7º e 9º da Lei 323 passam a 
vigorarem com as seguintes redações:
Art. 7º - A base de cálculo do imposto é o valor pactuado 
no negócio jurídico ou o valor atribuido ao imóvel pelo órgão municipal competente
ou o direito transmitido, bimestralmente atualizado pelo Município, se este for maior;
Parágrafo 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
constituir uma comissão permanente, constituida de membros com reconhecida 
capacidade e conhecimento, para elaborar uma tabela para base de cálculo, de valores 
atribuidos a todos imóveis urbanos e rurais do Município, cuja tabela de valores deve 
ser revista bimestralmente.
Art. 9º - O imposto será pago até 07 (sete) dias úteis, a 
partir da data de lançamento do valor atribuido pela repartição Municipal e da emissão 
da guia do pagamento, exceto nos seguintes Casos:
I - ...
IV - ...
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, de maio de 1989
HILTON MONTEIRO - PREFEITO.

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