| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1989 |
| Date | 1989-07-17 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 320 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO MUNI¬CIPAL." |
| native_id | 952 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 338 DE 17 DE JULHO DE 1989 "DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 320 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL." O Povo do Municipio de Itapeva, por seus legítimos representantes decretou, e eu, Prefe ito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 113 e 114 da Lei 320 que instituiu o código tributário Municipal, passam a vigorarem c om a seguinte redação: Art. 113 - Fica estabelecido como Unidade Fiscal (UF) para cálculo das obrigações pecuniárias previstas neste código a importancia de Ncz$ 50,00 (cincoenta cruzados novos), para vigorar a partir de 1º de julho de corrente exercício. Art. 114 - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar por Decreto, a unidade fiscal (UF), estabelecido no artigo anterior, mediante a aplicação de coeficiente representativo da variação do Indice de Preços ao Consumidor (I.P.C.) estabelecido pelo Governo Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Julho de 1989, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 12 de julho de 1989 HILTON MONTEIRO PREFEITO.