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norma nº 338/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1989
Date 1989-07-17
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 320 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO MUNI¬CIPAL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
 CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 338 DE 17 DE JULHO DE 1989
"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 
320 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO 
TRIBUTARIO MUNICIPAL."
O Povo do Municipio de Itapeva, por seus 
legítimos representantes decretou, e eu, Prefe ito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 113 e 114 da Lei 320 que
instituiu o código tributário Municipal, passam a vigorarem c om a seguinte 
redação:
Art. 113 - Fica estabelecido como Unidade Fiscal 
(UF) para cálculo das obrigações pecuniárias previstas neste código a 
importancia de Ncz$ 50,00 (cincoenta cruzados novos), para vigorar a partir 
de 1º de julho de corrente exercício.
Art. 114 - O Executivo Municipal fica autorizado 
a atualizar por Decreto, a unidade fiscal (UF), estabelecido no artigo 
anterior, mediante a aplicação de coeficiente representativo da variação do 
Indice de Preços ao Consumidor (I.P.C.) estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de
Julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 12 de julho de 1989
HILTON MONTEIRO
PREFEITO.

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