| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Itapeva, a aplicar no Mercado Financeiro e dá outras providências" |
| native_id | 955 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I LEI Nº. 351 "Autoriza o Município de Itapeva, a aplicar no Mercado Financeiro e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado, através da Tesouraria Municipal, aplicar no Mercado Financeiro os recursos orçamentários disponíveis e/ou ociosos; Art. 2º - Os rendimentos resultantes das aplicações sómente poderão ser aplicados na execução de obras e serviços para os quais o orçamento tenha destinado verba; PARÁGRAFO ÚNICO: os rendimentos auferidos, serão resgatados, com emissão de talão de conhecimento de receita, registrado na receita orçamentária - receita de valores imobiliários – rendimentos de aplicação no mercado financeiro, repassados automaticamente para conta bancária da Prefeitura Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará este Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 02 de janeiro de 1.989. Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Itapeva, 13 de novembro de 1.989 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal ANÍSIO PEREIRA GUIMARÃES Secretário