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norma nº 351/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1989
Date 1989-11-13
Ementa"Autoriza o Município de Itapeva, a aplicar no Mercado Financeiro e dá outras providências"
native_id955

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
 CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I
LEI Nº. 351
"Autoriza o Município de Itapeva, a aplicar no Mercado 
Financeiro e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de 
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado, através da 
Tesouraria Municipal, aplicar no Mercado Financeiro os recursos orçamentários 
disponíveis e/ou ociosos;
Art. 2º - Os rendimentos resultantes das aplicações sómente 
poderão ser aplicados na execução de obras e serviços para os quais o orçamento tenha 
destinado verba;
PARÁGRAFO ÚNICO: os rendimentos auferidos, serão 
resgatados, com emissão de talão de conhecimento de receita, registrado na receita 
orçamentária - receita de valores imobiliários – rendimentos de aplicação no mercado 
financeiro, repassados automaticamente para conta bancária da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará este 
Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 02 de janeiro 
de 1.989.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Itapeva, 13 de novembro de 1.989
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
ANÍSIO PEREIRA GUIMARÃES
Secretário

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