| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1989 |
| Date | 1989-05-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O RECEBIMENTO DE GABINETE ODONTOLO¬GICO." |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 332 DE 09 DE MAIO DE 1989 "AUTORIZA O RECEBIMENTO DE GABINETE ODONTOLOGICO." O Povo do Município de Itapeva, por seus legítimos Representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a receber do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, 01(um) gabinete odontológico, para o serviço Municipal de Saúde do Município de Itapeva-MG Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 09 de maio de 1989 HILTON MONTEIRO - PREFEITO MUNICIPAL.