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norma nº 332/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1989
Date 1989-05-09
Ementa"AUTORIZA O RECEBIMENTO DE GABINETE ODONTOLO¬GICO."
native_id956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 332 DE 09 DE MAIO DE 1989
"AUTORIZA O RECEBIMENTO DE GABINETE 
ODONTOLOGICO."
O Povo do Município de Itapeva, por seus legítimos 
Representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a receber 
do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Trabalho e Ação 
Social, 01(um) gabinete odontológico, para o serviço Municipal de Saúde do 
Município de Itapeva-MG
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 09 de maio de 1989
HILTON MONTEIRO - PREFEITO MUNICIPAL.

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