| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(mitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 LEI nº 898 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no orçamento anual do Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir (art. 42, da lei federal 4.320, de 17 de março de 1.964), no Orçamento Anual do Município, estabelecido pela lei 834, de 25 de outubro de 2.004, crédito adicional especial (art. 41, inc. II, da lei federal 4.320/64) a seguir especificados: CLASSIFICAÇÃO NOMENCLATURA RUBRICAS Órpão/Unidade 0204 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função 12 EDUCAÇÃO Sub-Função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa [ 1201 ENSINO INFANTIL Atividade/Projeto 2.089 PROG DE ALIM DA CRECHE ESCOLAR Categoria 3 DESPESAS CORRENTES Grupo | 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS Elemento 30 MATERIAL DE CONSUMO VALOR DO CRÉDITO FICHA 259 | R$5.000,00 $ 1º - Os recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos especificados no “caput” são resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento em vigor: MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevamDitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 CLASSIFICAÇÃO NOMENCLATURA RUBRICAS Órgão/Unidade 0204 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função 12 EDUCAÇÃO Sub-Função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 1201 ENSINO INFANTIL |Atividade/Projeto 2.089 PROG DE ALIM DA CRECHE ESCOLAR Categoria [ 3 DESPESAS CORRENTES Grupo E 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS Elemento 1 39 OUT SERV DE TERC PJ VALOR DA ANULAÇÃO FICHA 258 R$5.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 5.000,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. — 4,07 de julho de 2.005