| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1987 |
| Date | 1987-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº ,S0Y AÇÃO Dispõe sobre a criação de cargos para os servi é . “Sos administrativos internos da Câmara Munici- Je pal e dã outras Providências, A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Chefe do Executi- vo sanciona é Promulga a seguinte Jei: Arte 1º - Fica a Câmara Municipal de Itapeva autorizada a organizar os seus serviços internos, administrar o seu orçamento, * as suas finanças e o seu Fatrimônio, Art. 2º — Fica, igualmente, autorizada a Proceder a cria -— ção dos respectivos cargos, fixar vencimentos, prover a sua ocupa -— São e cumprir a legislação pertinente ao Pessoal que será designado, Arte 3º - Os bens móveis e imóveis que, atualmente, “estão + vinculados ao Patrimônio Municipal, passa a integrar o Patrimônio * da Câmara Municipal, Arte 48 — A Câmara Municipal, nos termos do arte 55, XXII |, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72, apresentaráa ao Poder Execu- tivo trimestralmente, à sua programação de recursos para atender os Seus encargos financeiros e, atêo dia 30 de junho, apresentar o seu orçamento anual Para ser incluido no orçamento geral do Município. Art, 5º - A administração Financeira, orçamêntária e Patri monial da Câmara Municipal, observarãa o princípio contábil da Lei + 4.320/64, os adendos da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secre- Minas Gerais, quanto À Prestação ds contas dos recursos públicos re- Passados pelo Município, Art, 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei + - entrará em vigor a partir de 1º de Junho de 1.987, Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 ARA PODER Leg; PODER LebisLariva be APV O DE ITAPEVA - MG A , APROVADO EM 3a O VADO EM ; -2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2a DSCussão E VOTAÇÃO Em oZ O: EM De, os Ps ST Presidoto João v . Presidente