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norma nº 353/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1989
Date 1989-12-01
Ementa"Cria Escola Municipal de 2º grau e dá outras providências
native_id967

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I
LEI Nº. 353
"Cria Escola Municipal de 2º grau e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de 2º grau do 
Município de Itapeva, integrante da rede municipal de ensino;
Parágrafo Único: A escola denominará "ESCOLA 
MUNICIPAL SECUNDÁRIA DE ITAPEVA – E.M.S.I."
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a 
contratar o pessoal necessário, para compor a Administração da Escola, bem como o 
pessoal docente e demais funcionários necessários ao cabal funcionamento da Escola;
Art. 3º - As despesas, decorrentes da criação e 
funcionamento da Escola Municipal, correrão por conta da dotação própria no orçamento
para o exercício financeiro 1.990 e posteriores;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Itapeva, 01 de dezembro de 1.989
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
ANISIO PEREIRA GUIMARÃES
Secretário

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