| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | "Cria Escola Municipal de 2º grau e dá outras providências |
| native_id | 967 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I LEI Nº. 353 "Cria Escola Municipal de 2º grau e dá outras providências" A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de 2º grau do Município de Itapeva, integrante da rede municipal de ensino; Parágrafo Único: A escola denominará "ESCOLA MUNICIPAL SECUNDÁRIA DE ITAPEVA – E.M.S.I." Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a contratar o pessoal necessário, para compor a Administração da Escola, bem como o pessoal docente e demais funcionários necessários ao cabal funcionamento da Escola; Art. 3º - As despesas, decorrentes da criação e funcionamento da Escola Municipal, correrão por conta da dotação própria no orçamento para o exercício financeiro 1.990 e posteriores; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Itapeva, 01 de dezembro de 1.989 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal ANISIO PEREIRA GUIMARÃES Secretário