| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA "CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS L 1 Nº : EnEzas . PODER L-6ISLATIVO DE Assunto : ITAPEVA - MG LEI Nº 4E0 Seni . APROVADO EM erviço ta DISCUSSÃO E VOTAÇÃO To titui o Conselho Municipal de Saúde e dá Data Mm QS, ÍL3 cutras providências. PRESIDENTE O Povo de ITAPEVA, Estado de Minas Gerais , pelos seus Representantes DECRETA e eu. HILTON MONTEIRO, Prefeito Munici E GiSL tivo oe pal sangi on e promulgo a seguinte Lei: “o TAPEV. - MG Bs - py APROVADO EM TaPEyi o 3a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO CAPÍTULO I MEF L2 184 "DOS OBJETIVOS E. Presiganto d Art. 1º -— Fica instituído o Conselho Muni ci pal de sad HS; em caráter perienente, como órgão deliberativo do * Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito mmnicipal. Art. 2º - sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CHS: I - definir as prioridades de saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem obser vadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e pa ra as execuções financeira e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde , acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; Y - acompanhar, avaliar e fiscalizar os ser viços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades Publicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI - definir critérios de qualidade para O funcionamento dos serviços de saúde públicos e privadas, no âmbito do + SUS; VIII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange À prestação de serviços de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº : IX - estaBelecer diretrizes quanto à locali Assunto : zação e o tipo de unidades prestadores de serviços de saúde pá- Serviço : blicos e privados, no âmbito do SUS; Data : X - elaborar seu Regimento Interno; XI - outras atribuições estabelecidas em nor mas complementares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURR E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CHS terá a seguinte composição: I - do Govemo Municipal: | a) representante (s) do Departamento de Sâude; o +) representante do órgão municipal de finanças e) representante do Departamento de Edu cação, Cultura, Esportes e Lazer; II - dos prestadores de serviços públicos. e privados: a) representante do SUS no à mbito esta dual existente úo Município. III - dos usuários: a) representante das entidades ou asso- ciações commitárias; ») representante de portadores de defici- ências e patologias. $ 1º - A cada titular do CHS corresponderá um: suplente. $ 2º — Será considerada como existente, para ! fins de participação no CHS, a entidade regularmente organizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS $ 3º - A representação ãos trabalhadores Nº do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação “Assunto conjunta das entidades representativas das tiversas categorias. Serviço Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes Data do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indica çao: I - da autoridade estadual correspondente, no caso de representação de órgão estadual; II - das respectivas entidade nos demais ca sos. $ 1º - Os representantes do Governo Munici pal serão de livre escolha do Prefeito. $ 2º - O Diretor do Departamento de Saúde, é mebro nato do CMS e será seu Présidente. $ 3º - Na ausência ou impedimento do Dire- tor do Departamento de Saúde a Presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. Art. 5º - O CHS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: I - o exercício da função de Gonselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; II - os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas cu 03 (três) reuniões intercaladas no período de 06 (seis) mêses; III - os membros do CMS poderão ser substi tuídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apre sentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CHS terá seu funcionamento re gião pelas seguintes normas: I- o órgão de deliberação máxima é o Ple nário; TI - as sessões plenárias serão realizada» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS ordináriamente a cada 30 dias e extraordináriamente quando º N, convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de “Assunto seus membros; Serviço III - para a relização das sessões será + Data necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; R É IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do CMS serão consubstan- ciadas em resoluções. o — Art. 7º - O Departamento de Saúde presta rá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. Art. 8º — Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin tes critérios: . I - consideram-se colaboradoras do CHS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as enti- dades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde sem embargo de sua condição de membros; II - poderão ser convidades pessoas out instiituições de notória especialização para assessorar o CMS em assun, tos específicos; III - poderão ser criadas comissões inter- nas, constituídas por entidades-membro do CMS e outras instituições, * para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas especifi- cos. Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegura ão ao público, Parágrafo Único - As resoluções do CMS, * tem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comis - sões, deverão ser amplamente divulgadas. Art. 10º - O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação deste Lei. Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal au- torizado a abrir crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 — ESTADO DE MINAS GERAIS de cruzeiros), para prover as despesas com a instalação do Con selho Municipal de Saúde. N.º Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na Assunto - =” ssum data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serviço : Data . Itapeva, 16 de dezembro de 1.991 ta DISCUSSÃO E VOTAÇ AE ad Câmara Municipal de. Itapeva Estado de Minas Gerais No EMENDA Nº 01 ao Projeto de Lei nº 420 Assunto: de 23.12.91 Serviço: Nos termos regimentais, acrescente-se o seguinte ítem IV ao árt.3º do Projeto de Lei nºs 420 de 23.12.88, - Arte3L — cecece PODER LigisLarivo qe 1 —-ceceresaros ITAPEVA - Me E).ceccros APROVADO EM D)ecccccros [e PI II- cecresacos EE PO III- ..ccrcoreso * PODER LSISL-TIVO Ut ED PP MAPEVA + MG D).cccereco APROVADO CM 2a DISCUSSÃO E VUTAÇÃO Tosccrasos 81 53 Presidente Tese ressa IY - Do Poder Legislativo: a) - 01 representante. PODER pebist foro dr ATAPEVS - MG. APROVADO EM ga DISCUSSÃO E VOTAÇÃO $ 1º - O representante do poder legislativo seré - o 4 . . . escolhido pelo plenário por maioria de votos. irei JUSTIFICATIVA esidante Tal emenãds. tem como Justificativa, o fato &e que, ui conselho tão importante, não possuir um membro oriundo ão Poder Legislativo, poder que, além da relevante função.de coo- perar com o progresso da cidade, tem como ua de seus principais-/ princípios, a fiscalização Gos órgãos públicos, que É o caso do - presente conselho. A Gb Sela ias sessões em 23.12.91 [e