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norma nº 421/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LB
N.º : PODER Lr6ISLAlivO Dt
Assunto : ITAPEVA - MG LEI Nº EL
APROVADO EM
. . R
Serviço: eu ES 18, NE “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá
Data -
outras providências.
Sa
PRESIDENTE *
O Brodo Municipio de ITAPEVA, por seus Re-
presentantes DECRETA e eu HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal sanciono
e promapão , Seaainte lei: - rue oa? Dt
enonas “O CAPÍTULO 1 APROVADO EM
APROVADO EM
à 3a ESA E VOTAÇÃO
2a DISCUSSÃO E vOTAÇÃ SEÇÃO I
2 ÃO em CS LC IPA
DOS OBJETIVOS
>
—— Art. 1º - Fica instituido du Besfiziado Municipal ge
Presidente
Saúde que tem por obftivo criar condições financeiras e de gerência
dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas
ou coordenadas pelo Departamento de Saúde, que compreendem:
I - O atendimento à saúde universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado;
II - a vigilância sanitária
III - a vigilência epidemiológica e ações de saúde
de interesse individual e coletivo correspondentes;
IY - o controle e a fiscalização das agressões =o
meio ambiente, nele comprrendido o ambiente de trabalho, em comum acorão
com as organizações competentes das esferas federal e estadual.
“SEÇÃO T
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipa 1 de Saúde ficará vincy
lado diretamente ãoneDepartamento de Saúde do Município ou ao Prefeito
Municipal.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - São atribuições do Prefeito-.Bamicipal:
T - Nomear o coordenador do Fundo Municipal de Sé
de ou assumir a coordenação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
II - assinar cheques com o responsável pela Te-
N.º * souraria, quando for o caso, ou delegar estas funções do Di-
Assunto : retor do Departamento de Saúde.
Serviço SEÇÃO pa
Data
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
DO HEPARTAMENTO IE SAÚRE.
Art. 4º - São atribuições do Diretor do IBparta
mento de Saúde:
1 - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabele
cer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conse-
lho Municipal de Saúde;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a reali
zação das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; :
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o
plano de aplicação a cargo do Fundo, em consoNência com o Plano Muni
cipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstra ções mensais de receita e despesa do fundo;
Y - encaminhar à contabilidade geral do Mmici-
pio as demontrações mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competências aos responsáveis pe
los estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a
rede municipal;
VII - assinar chegues com o responsável pela te -
souraria, quando for o casos
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do Fundão;
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que se-
rão administrados pelo Fundo.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 5º - São atribuições do Coordenador do Fun
do:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I - preparar as demonstrações mensais da receita
e despesas a serem encaminhadas ao Diretor do Departamento *
N.º
de Saúde;
Assunto ,
Serviço II - manter os controles necessários à execução
Data . orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pa-
gamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
- IEI - manter, em coordenação com o setor de patrimô
nio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens pa-
trimoniais com carga do Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e des
pesas;
bt) trimestralmente, os inventários dos estoques
de medicamentos e de instrumentos médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imô
veis e o balanço geral ão Fundo.
v - firmar, com o responsável pelos controles da
execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da
realização das ações de saúde para serem submetidas ao Diretor do Depar
tamento de Saúde; R
VII - providenciar, junto à contabilidade Geral do
Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financei-
ra geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - apresentar do Diretor do Departamento de Saú-
de, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo *
Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
IX - menter os controles necessários sobre convênios
ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti-
mos feitos para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departa-
mento de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso ante -—
rior;
XI - manter o contrde e a avaliação da produção
das unidades integrantes da rede municipal de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XII - encaminhar mensalmente, a o Diretor do De-
partamento de Saúde, relatórios de acompanhamento e avalia -
N.º
ção da produção de serviços prestados pela rede municipal de
Assunto
saúde.
Serviço
Data : SEÇÃO v
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 6º - São receitas do Funão:
I - as transferências oriundas do orçamento da
Seguridade Social e do Orçamento estadual, como decorrência do que *
dispões o artigo 30, VII, da Constituição Federal.
II - os rendimentos e os juros provenientes de
aplicações financeiras; |
III - o produto de convênios firmados com outras
entidades financiadoras
IV - as parcelas do produto da arrecadação de +
outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de pres
tação de serviços e de outras transferências que o Município tenha 1
direito a recever por força da lei e de convênios no setor;
Y - doações em espécie feitas diretamente para
esre Fundo.
$ 1º - As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e menii-
da em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 22 - A aplicação dos recursos de natureza fi
nenceira dependerá:
yI - da existência de disponibilidade em função
do cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Diretor do Departa-
mento de Saúde.
$ 3º - 4s liberações de receitas por parte do
Hunicípio, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão
realizadas aié no máximo o 108 (décimo) dia útil do mês seguinte âque
le em que se efetivarem as respectivas arrecadações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Nº
Assunto .
Art. 7º — Constituem ativos do Fundo Municipal de
Servi ,
PS * saúgo:
Data
I - Disponibilidades monetárias em bancos ou e
E
caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bem móveis e imóveis que forem destinados o
sistema de saúde do Município; .
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus
destinados ao sistema de saúde;
Y - bens móveis e imóveis destinados 5 administra
ção do sistema de saúde do Mumicípio;
Parágrafo Único - anualmente se processará o in -
ventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃE III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal
de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Hunicípio, *
venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal
de saúge. R
SEÇÃO VI
DO ORÇAMENTO E DA CONTABI-
LIDADE
SUBSEÇÃO 1
DO ORÇAMENTO
Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
evidenciará as políticas Ss o programa de trabalho governamentais, obaer
vaãos o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os prin
cípios da universidade e do equilíbrio. .
$ 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde in
tegrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde +
observará na sua eleboração e na sua execução, os padrões e normas esta
belecidas na legislaçã o pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
N.º
Assunto Art. 10º - A contabilidade do Fundo Municipal de
Servico | Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patri
rviç: :
Data monial e orçamentária do sistema municipal ãe saúde, observados
a :
os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente
Art. 11º - A contabilicade será organizada de for
ma a permitir o exercicio das suas funções de controle prévio, concomi
mitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo
bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 12º - A escrituração contébil será feita pelo
método das partidas dobradas.
$ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais
de gestão, inclusive dos custos dos serviços,
$ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os
balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Nunicipal E Saúde e
demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação per
tinente.
$3º - As demonstrações e os relatórios produzi-
dos passarão a integrar a contabilidade geral ào Manicípio.
SEÇÃO VIT
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 13º - Imediatamente após a promulgação da +
Lei de Orçamento, o Diretor do Bepartamento de Saúde aprovará o quadro
de cotas trimetrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras
do sistema municipal de saúde. R
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser
alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e
o comportamento de sua execução.
Art. 148 - Nenhuma despesa será realizada sem a
neceséaria autorização orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
f . 4 N . .
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências
e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adi
N.º cionais suplementares e especiais, autorizados por lei e aber-
Assunto tos por decreto do Executivo.
Serviço Art. 15º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde ,
Data
se constituirá de: |
I - financiamento total ou parcial de programas in
tegrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou cem ela conveniados;
II - pagamento de vencimentos, salários, gratifica-
ções ao pessoal àa órgãos ou entidades de administração direta ou ingire
ta que participem da execução das ações previstas no art..1º da presente
Leis
III - pagamento pela prestação de serviços e entida-
des de direito privado para execução de programas ou projetos específi -
cos do setor saúde, observado o disposto no $ 1º, art. 199 da Constitui-
ção Federal;
IV - aquisiçã o de material permanente e de consumo
e de outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos programas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição +
ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de ser-
viços de saúde;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos insiru -
mentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saé
de; *
VII - desenvolvimento de programas de capacitação. e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter
urgente e inadiével, necessárias à execução das ações e serviços de saú
ãe mencionados no art. 1º da presente Lei.
Art. 16º — 4 execução orçamentária das receitas *
se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas
nesta Lei. , , ,
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - O Fundo Hunicipa 1 de Saúde terá vi -
gência ilimitada. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 18º — Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cr$20.000.000,00
Pinte inilhões de cruzeiros), para cobrir as despesas de implantação *
Assunto ão Fundo de que trata a presente Lei.
Serviço
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas
Data
pelo presente crédito correrão à conta do código de despesas
4130, Investimento em regime de Execução Especial, as quais
serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43, 88 e
incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 16 de dezembro de 1,991
HILTON MONTEIRO
Post una cá pel
PO
antsso dE PEREIRA GUIMARÃES .
Secretário

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