| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 969 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS LB N.º : PODER Lr6ISLAlivO Dt Assunto : ITAPEVA - MG LEI Nº EL APROVADO EM . . R Serviço: eu ES 18, NE “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá Data - outras providências. Sa PRESIDENTE * O Brodo Municipio de ITAPEVA, por seus Re- presentantes DECRETA e eu HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal sanciono e promapão , Seaainte lei: - rue oa? Dt enonas “O CAPÍTULO 1 APROVADO EM APROVADO EM Ã 3a ESA E VOTAÇÃO 2a DISCUSSÃO E vOTAÇÃ SEÇÃO I 2 ÃO em CS LC IPA DOS OBJETIVOS > —— Art. 1º - Fica instituido du Besfiziado Municipal ge Presidente Saúde que tem por obftivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pelo Departamento de Saúde, que compreendem: I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária III - a vigilência epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IY - o controle e a fiscalização das agressões =o meio ambiente, nele comprrendido o ambiente de trabalho, em comum acorão com as organizações competentes das esferas federal e estadual. “SEÇÃO T DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipa 1 de Saúde ficará vincy lado diretamente ãoneDepartamento de Saúde do Município ou ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - São atribuições do Prefeito-.Bamicipal: T - Nomear o coordenador do Fundo Municipal de Sé de ou assumir a coordenação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS II - assinar cheques com o responsável pela Te- N.º * souraria, quando for o caso, ou delegar estas funções do Di- Assunto : retor do Departamento de Saúde. Serviço SEÇÃO pa Data DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO HEPARTAMENTO IE SAÚRE. Art. 4º - São atribuições do Diretor do IBparta mento de Saúde: 1 - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabele cer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conse- lho Municipal de Saúde; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a reali zação das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; : III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consoNência com o Plano Muni cipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra ções mensais de receita e despesa do fundo; Y - encaminhar à contabilidade geral do Mmici- pio as demontrações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pe los estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII - assinar chegues com o responsável pela te - souraria, quando for o casos VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundão; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que se- rão administrados pelo Fundo. SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 5º - São atribuições do Coordenador do Fun do: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Diretor do Departamento * N.º de Saúde; Assunto , Serviço II - manter os controles necessários à execução Data . orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pa- gamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; - IEI - manter, em coordenação com o setor de patrimô nio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens pa- trimoniais com carga do Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e des pesas; bt) trimestralmente, os inventários dos estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imô veis e o balanço geral ão Fundo. v - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Diretor do Depar tamento de Saúde; R VII - providenciar, junto à contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financei- ra geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar do Diretor do Departamento de Saú- de, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo * Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - menter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti- mos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departa- mento de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso ante -— rior; XI - manter o contrde e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS XII - encaminhar mensalmente, a o Diretor do De- partamento de Saúde, relatórios de acompanhamento e avalia - N.º ção da produção de serviços prestados pela rede municipal de Assunto saúde. Serviço Data : SEÇÃO v DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 6º - São receitas do Funão: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social e do Orçamento estadual, como decorrência do que * dispões o artigo 30, VII, da Constituição Federal. II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; | III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras IV - as parcelas do produto da arrecadação de + outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de pres tação de serviços e de outras transferências que o Município tenha 1 direito a recever por força da lei e de convênios no setor; Y - doações em espécie feitas diretamente para esre Fundo. $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e menii- da em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 22 - A aplicação dos recursos de natureza fi nenceira dependerá: yI - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Diretor do Departa- mento de Saúde. $ 3º - 4s liberações de receitas por parte do Hunicípio, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas aié no máximo o 108 (décimo) dia útil do mês seguinte âque le em que se efetivarem as respectivas arrecadações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Nº Assunto . Art. 7º — Constituem ativos do Fundo Municipal de Servi , PS * saúgo: Data I - Disponibilidades monetárias em bancos ou e E caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bem móveis e imóveis que forem destinados o sistema de saúde do Município; . IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; Y - bens móveis e imóveis destinados 5 administra ção do sistema de saúde do Mumicípio; Parágrafo Único - anualmente se processará o in - ventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃE III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Hunicípio, * venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúge. R SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABI- LIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas Ss o programa de trabalho governamentais, obaer vaãos o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os prin cípios da universidade e do equilíbrio. . $ 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde in tegrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde + observará na sua eleboração e na sua execução, os padrões e normas esta belecidas na legislaçã o pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE N.º Assunto Art. 10º - A contabilidade do Fundo Municipal de Servico | Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patri rviç: : Data monial e orçamentária do sistema municipal ãe saúde, observados a : os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente Art. 11º - A contabilicade será organizada de for ma a permitir o exercicio das suas funções de controle prévio, concomi mitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 12º - A escrituração contébil será feita pelo método das partidas dobradas. $ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços, $ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Nunicipal E Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação per tinente. $3º - As demonstrações e os relatórios produzi- dos passarão a integrar a contabilidade geral ào Manicípio. SEÇÃO VIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 13º - Imediatamente após a promulgação da + Lei de Orçamento, o Diretor do Bepartamento de Saúde aprovará o quadro de cotas trimetrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. R Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. Art. 148 - Nenhuma despesa será realizada sem a neceséaria autorização orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS f . 4 N . . Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adi N.º cionais suplementares e especiais, autorizados por lei e aber- Assunto tos por decreto do Executivo. Serviço Art. 15º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde , Data se constituirá de: | I - financiamento total ou parcial de programas in tegrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou cem ela conveniados; II - pagamento de vencimentos, salários, gratifica- ções ao pessoal àa órgãos ou entidades de administração direta ou ingire ta que participem da execução das ações previstas no art..1º da presente Leis III - pagamento pela prestação de serviços e entida- des de direito privado para execução de programas ou projetos específi - cos do setor saúde, observado o disposto no $ 1º, art. 199 da Constitui- ção Federal; IV - aquisiçã o de material permanente e de consumo e de outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição + ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de ser- viços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos insiru - mentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saé de; * VII - desenvolvimento de programas de capacitação. e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiével, necessárias à execução das ações e serviços de saú ãe mencionados no art. 1º da presente Lei. Art. 16º — 4 execução orçamentária das receitas * se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. , , , CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º - O Fundo Hunicipa 1 de Saúde terá vi - gência ilimitada. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP 37.655 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 18º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cr$20.000.000,00 Pinte inilhões de cruzeiros), para cobrir as despesas de implantação * Assunto ão Fundo de que trata a presente Lei. Serviço Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas Data pelo presente crédito correrão à conta do código de despesas 4130, Investimento em regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43, 88 e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 16 de dezembro de 1,991 HILTON MONTEIRO Post una cá pel PO antsso dE PEREIRA GUIMARÃES . Secretário