| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA MG ( LEI Nº 268/85 ). |
| native_id | 970 |
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& Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais LEI Nº LO o, É Ny “altera o Código de Posturas do Município de anos Itapeva MG(Lei nº 268/85) Serviço: O Povo do Yunicípio de Iiúapeva MG, através - de seus representartes, aprova e eu, Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 133 do Código de Posturas- do Município de Itapeva NI(Ie: nº 268/85) em seu inciso -/ III passa a vigorar com a seguinte redação: ArtaiII - ves E saio 5 ça III - Restaurantes, !anchonetes e bares: diariamente, das 7:90 Hs. (sete horas) is 3:00 Hs. (tres ho- ras) do dia seguinto: IV - se. V- eo VI — sea ARE ER asi VIII - sos F RE . árt.2º - Revogadas as disposições em contra- rio, esta lei entrará em vigor 1a daia de sua publicação. SALA DAS SESSÕES EM 25,05.94 SANÇÃO Sanciono a Presonts Lei, a qual entra em vigor nesta caia, Gatinote do Prefeito em JUSTIFICATIVA A iniciativa do presente projeto de Lei se deveu ao fato de, inúmeros munícipes, estarem reclamando- do horário de fechamento das lanchonetes em virtude de horá- rio Rdeterminado pelo Código de Posturas Municipal, princi-/ palmente nos finais de semana, pois, fechando os estabeleci- mentos mais cedo, ficavam sem opção de lazer, uma vez que, - frequentar bares e lanchonetes é, talvez, a única opção de - lazer em nossa cidade nos finais de semana à noite. Itapeva MG, 25 de maio de 1.994.