| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1995 |
| Date | 1995-02-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 132 CÓDIGO DE POSTURAS BEM COMO O ART. 133 |
| native_id | 973 |
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ane ses Câmara Municipal de Itapeva y té aaa ti Estado de Minas Gerais PODER LEGISLATIVO DE ITAPEVA — MG. 534 APROVADO EM LEI Nº D 1a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO N.º: EM 24, 08 196 [5:2/4/48 Assunto: — : - PRESIDENTE -. - Altera o Ant, 132/t»/Codigo de Posturas” bem como o ÁAnt.133. Serviço: A Camara Municipal de Itapeva MG, apro- va e eu, Prefeto Muncipal sanciono a ae guinte Lei: Ant.1º - O Antigo 132/433Codigo de Pos- tunas do municipio, passa a vigorar com a seguinte nedação: PANA 132 — Dos RO areia II - Para o comencio e senviços de mo-/ do genal: a)- De segunda a sexta-feira das 8:00 Ha. as 19:00 Ha; aos sabados das 8:00 Ha. às 13:00 Ha. Ds Ear $3º - Nos sabados anteniones as datas-/ comemorativas, os estabelecimentos enquadrados no inciso 19 po dengo abrin atê às 22:00 Ha. ARA TIS E aa Sie a Se a ER E do A ed RE IV = as Wins VA. cer aaa VII —- a VIT: and IX - Lojas de Antigos Agaopecuanios, de- segunda a sabado das 8:00 Ha. às 18:00 Ha. Ant.2º - Revogadas as disposiçpes em con tranio, esta lei entranã em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES EM 25.02.95 » po É JOÃO BATÁSTA FILHO Vereadoa