br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 534/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 1995
Date 1995-02-25
EmentaALTERA O ART. 132 CÓDIGO DE POSTURAS BEM COMO O ART. 133
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1

ane
ses Câmara Municipal de Itapeva
y
té aaa ti Estado de Minas Gerais
PODER LEGISLATIVO DE
ITAPEVA — MG. 534
APROVADO EM LEI Nº D
1a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
N.º: EM 24, 08 196
[5:2/4/48
Assunto: — :
- PRESIDENTE -. -
Altera o Ant, 132/t»/Codigo de Posturas”
bem como o ÁAnt.133.
Serviço: A Camara Municipal de Itapeva MG, apro-
va e eu, Prefeto Muncipal sanciono a ae
guinte Lei:
Ant.1º - O Antigo 132/433Codigo de Pos-
tunas do municipio, passa a vigorar com a seguinte nedação:
PANA 132 — Dos
RO areia
II - Para o comencio e senviços de mo-/
do genal:
a)- De segunda a sexta-feira das 8:00 Ha.
as 19:00 Ha; aos sabados das 8:00 Ha. às 13:00 Ha.
Ds
Ear
$3º - Nos sabados anteniones as datas-/
comemorativas, os estabelecimentos enquadrados no inciso 19 po
dengo abrin atê às 22:00 Ha.
ARA TIS E aa
Sie a
Se a ER
E do A ed RE
IV = as
Wins
VA. cer aaa
VII —- a
VIT: and
IX - Lojas de Antigos Agaopecuanios, de-
segunda a sabado das 8:00 Ha. às 18:00 Ha.
Ant.2º - Revogadas as disposiçpes em con
tranio, esta lei entranã em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES EM 25.02.95
» po É
JOÃO BATÁSTA FILHO
Vereadoa

open original →